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A Justiça Federal negou a liminar que pedia a suspensão do sistema de cotas na Universidade Federal do Espírito Santo, Ufes. A decisão foi tomada pelo juiz federal Marcelo Pereira, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Segundo a Resolução nº 33, de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes, 40% das vagas do vestibular ficam reservadas para alunos de escolas públicas que tenham renda familiar de até sete salários mínimos.
Uma liminar assinada por 48 estudantes da Ufes já tinha sido negada em 1ª instância pela Justiça Federal. Os alunos impetraram um mandado de segurança na Justiça Federal de Vitória, mas ainda não foi julgado. No processo, os autores sustentam que a Constituição Federal estabelece o sistema meritocrático para o acesso às universidades e que a mudança deste sistema só poderia ser feito por meio de emenda constitucional. Além disso, eles alegam que o sistema de cotas viola o princípio da legalidade e da igualdade, presentes no artigo 5º da Constituição que rege o País.
Para o juiz Marcelo Pereira, não é possível ver a verdade nas alegações dos alunos e que para a liminar ser concedida é preciso que o pedido apresente uma fundamentação relevante e demonstre o risco de lesão grave e de difícil reparação – que ele não acreditou ser o caso.
Por Marla Rodrigues
Segundo a Resolução nº 33, de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes, 40% das vagas do vestibular ficam reservadas para alunos de escolas públicas que tenham renda familiar de até sete salários mínimos.
Uma liminar assinada por 48 estudantes da Ufes já tinha sido negada em 1ª instância pela Justiça Federal. Os alunos impetraram um mandado de segurança na Justiça Federal de Vitória, mas ainda não foi julgado. No processo, os autores sustentam que a Constituição Federal estabelece o sistema meritocrático para o acesso às universidades e que a mudança deste sistema só poderia ser feito por meio de emenda constitucional. Além disso, eles alegam que o sistema de cotas viola o princípio da legalidade e da igualdade, presentes no artigo 5º da Constituição que rege o País.
Para o juiz Marcelo Pereira, não é possível ver a verdade nas alegações dos alunos e que para a liminar ser concedida é preciso que o pedido apresente uma fundamentação relevante e demonstre o risco de lesão grave e de difícil reparação – que ele não acreditou ser o caso.
Por Marla Rodrigues