MEC libera 3ª chamada do ProUni

Em 11/03/2009 09h25 , atualizado em 11/03/2009 14h12 Por Wanessa de Almeida

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O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou agora há pouco a consulta à 3ª chamada do Programa Universidade Para Todos, o ProUni. Para saber se foi beneficiado com a bolsa, o estudante deve acessar a página do programa na internet e indicar o número de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou o CPF. Pode também ligar para o Fala Brasil: 0800-616161.

Os contemplados devem comparecer à instituição na qual pretendem estudar para comprovar os dados cadastrais informados na inscrição até o dia 18 deste mês. Clique aqui para conferir a documentação que deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar para comprovar as informações.

Os selecionados com Bolsa Parcial de 50% poderão utilizar o FIES (Programa de Financiamento Estudantil) para financiar o valor restante da mensalidade.

O programa

Desde a criação do programa, em 2005, 430 mil bolsas em instituições de educação superior privadas foram destinadas a alunos de baixa renda, 70% delas integrais. Para esta seleção, são 156.416 bolsas de estudo, sendo 95.694 bolsas integrais e 60.722 parciais, de 50% da mensalidade, para cursos em instituições particulares de educação superior.

Para se candidatar a uma bolsa do programa é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2008. O candidato aprovado deverá obter a nota mínima de 45 pontos (média aritmética da nota da prova objetiva e da redação) estabelecida pelo Ministério de Educação e ter uma renda familiar, por pessoa, de até 3 salários mínimos, além de preencher pelo menos um dos requisitos abaixo:

♦ ter cursado o ensino médio em escola pública;
♦ ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral;
♦ ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
♦ ser pessoa com deficiência;
♦ ser professor da rede pública de ensino básico, sendo parte do quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

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Por Wanessa de Almeida