Toda Instituição de Educação Superior (IES), para iniciar suas atividades, deve solicitar o credenciamento no Ministério da Educação (MEC). Existem três modalidades nas quais essas instituições podem enquadrar-se: Faculdades, Centros Universitários e Universidades. O primeiro registro sempre é feito como Faculdade, e as outras duas formas só serão válidas se a instituição já estiver credenciada nessa primeira modalidade.
Uma vez inscritas no MEC, as instituições precisam buscar a autorização para ministrar os cursos de graduação, exceto para universidades e centros universitários, que só precisam de autorização para os cursos de Medicina, Direito, Odontologia e Psicologia. O reconhecimento do curso deve ser solicitado quando a graduação tiver completado metade de sua carga horária. Só através do reconhecimento é que o diploma tem validade nacional.
São disponibilizadas na internet duas ferramentas que possibilitam saber se uma instituição de ensino está credenciada e se os cursos são reconhecidos pelo MEC. Através do Sistema de Consultas de Instituições Credenciadas para Educação a Distância disponível pelo sistema e-mec, é possível saber se cursos oferecidos na modalidade a distância estão autorizados e reconhecidos. Além disso, o e-MEC informa a situação de regulação das instituições e dos cursos oferecidos, endereços de ofertas e indicadores de qualidade obtidos nas avaliações do MEC.
Índices
Para que um curso seja autorizado, reconhecido e tenha o reconhecimento renovado, é necessário que a IES possua conceitos positivos em algumas avaliações realizadas pelo MEC. O mais conhecido de todos os índices realizados pelo Ministério da Educação é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), uma prova realizada pelos alunos ingressantes e concluintes dos cursos de graduação. A avaliação confere uma nota para o curso em escala de 1 a 5 pontos.
As instituições também são avaliadas pelo IGC (Índice Geral de Cursos), que considera os resultados de todos os cursos no Enade e avalia o corpo docente, os cursos de pós-graduação, infraestrutura etc. São ponderados também para elaboração do IGC o grau de satisfação do aluno com sua faculdade e o número de matrículas em cada um dos cursos computados. Esse índice é calculado desde 2007 e também confere notas em uma escala de 1 a 5.
Visando à validação ou não do Índice Geral de Cursos, o MEC constitui uma equipe de especialistas para realizar in loco uma avaliação mais detalhada que conferirá à instituição um Conceito Institucional (CI). Essa apreciação só ocorre quando a nota no IGC for considerada satisfatória, ou seja, igual ou superior a 3 pontos, caso contrário a IES deve apresentar uma justificativa em 30 dias no e-MEC.