Com o resultado do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2023, os candidatos aprovados pelas vagas destinadas as cotas raciais devem ainda passar por mais uma etapa: a heteroidentificação.
As comissões de heteroidentificação são feitas exclusivamente pelas faculdades em que os candidatos foram aprovados. O cronograma e os procedimentos são divulgados pelas instituições.
Como funcionam as comissões de heteroidentificação
As bancas são destinadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI). Porém, o procedimento para indígenas é diferente do destinado para pretos e pardos.
Para este último grupo, a avaliação é feita com base das características fenotípicas, ou seja, aquelas características físicas que podem ser observadas, são elas:
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cabelo
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tom de pele
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nariz
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boca
O genótipo não é analisado nas bancas, sendo assim, a análise não é feita tendo em vista o parentesco com pretos e pardos, e sim o pertencimento e leitura racial.
As bancas são formadas pelas instituições de ensino e costumam ocorrer em salas reservadas.
Confira: O que é fenótipo?
Para que servem as comissões de heteroidentificação
O objetivo das comissões é garantir a devida ocupação das vagas destinadas a candidatos negros e pardos, vagas estas previstas na Lei de Cotas.
A existência das bancas surgiram como solução aos casos de fraude nas cotas raciais, ou seja, candidatos não negros/pardos que ocupavam as vagas, apenas pela autodeclaração racial.
Confira abaixo o podcast do Brasil Escola sobre os 10 anos da Lei de Cotas no Brasil:
Como funciona a heteroidentificação em indígenas
Com pessoas indígenas, o procedimento de identificação étnica ocorre de forma diferente. Isso porque, diferente de negros e pardos, a idenificação não é fenótipa, e sim relacionada a pertencimento social, cultural e etnico.
Porém, os candidatos aprovados pelas cotas reservadas a indígenas ainda precisam comprovar seu pertencimento, isso ocorre pela apresentação de documentos oficiais de lideranças indígenas, como declarações emitidas pela:
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Funai (Fundação Nacional do Índio), atestando a relação de pertença étnica e social a um grupo ou comunidade indígena estabelecido no Território Nacional Brasileiro,
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RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena)
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ou declaração de pertencimento étnico de lideranças da comunidade
Leia também: 10 anos da Lei de Cotas no Brasil
Fui reprovado na comissão de heteroidentificação, e agora?
Os candidatos reprovados na comissão de heteroidentificação podem solicitar recursos contra o resultado.
É preciso ficar atento aos calendários e informes com os procedimentos de recurso das próprias instituições de ensino.