UFMG

Por Wanessa de Almeida

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A Universidade Federal de Minas Gerais adotou, a partir do Vestibular 2009, um Programa de Bônus com o objetivo de beneficiar estudantes oriundos de escolas públicas. O mecanismo foi aprovado pelo Conselho Universitário no dia 15 de maio de 2007, dando novos contornos à inclusão social na UFMG, que foi proposta após os bons resultados obtidos por programas semelhantes em outras instituições, como USP e Unicamp.

Com o objetivo de aliar a democratização do acesso à seleção de alunos de maior potencial oriundos da escola pública, o programa beneficia candidatos que optam, no ato da inscrição, em participar dos processos seletivos por meio do novo sistema. Mas para efetivar o procedimento, o vestibulando deve enviar a documentação exigida pela comissão organizadora a fim de comprovar ter ele cursado as quatro últimas séries do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio na rede pública de ensino brasileira.

Por isso, os interessados devem ficar atentos à divulgação do edital do processo seletivo para não perderem o prazo de envio dos documentos obrigatórios. A publicação da lista de candidatos com inscrições deferidas pelo programa é sempre feita antes da realização do vestibular. Se o nome do candidato não estiver relacionado, o mesmo concorrerá às vagas da universidade pelo sistema tradicional.

Feitos os exames, a nota final de cada etapa será acrescida em 10% para qualquer estudante participante do bônus. Ou seja, ao total de pontos será aplicado um multiplicador de 1,10. Caso o candidato se autodeclare pardo ou preto, esse número sobe para 15%, o que resulta em multiplicados de 1,15.

ATENÇÃO: esse programa também vale para o Enem

Em caso de aprovação, o candidato deverá apresentar os originais dos documentos comprobatórios enviados à UFMG que lhe deram o direito de participar do vestibular pelo Programa de Bônus. Na hipótese de se comprovar fraude desta documentação, ele será automaticamente eliminado e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.

Este sistema irá vigorar até 2012, quando o Conselho Universitário deverá discutir novamente o projeto e decidir se mantém, modifica ou descarta o mecanismo.

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