UFES

Por Wanessa de Almeida

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ATENÇÃO: a Ufes reserva metade das vagas para candidatos que estudaram em escolas públicas, conforme prevê a Lei das Cotas. O texto abaixo se refere ao antigo sistema de reserva de vagas adotado pela universidade até o VestUfes 2012.

As discussões para a implantação de um sistema de ações afirmativas na Universidade Federal do Espírito Santo tiveram início em 2005. Várias reuniões, pesquisas e audiências públicas foram realizadas para se chegar a um consenso final sobre como promover um processo seletivo mais inclusivo e ao mesmo tempo condizente com a realidade do Estado.

Nesse mesmo ano foi montada uma comissão especial para formular o projeto. A proposta foi apresentada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) no ano seguinte, mas foi rejeitada. Já no início de 2007, uma nova comissão foi formada, desta vez com representantes da comunidade discente e em agosto, a nova sugestão foi aprovada, com pequenas alterações.

Desde o Vestibular 2008, a UFES reserva 40% do total das vagas de cada curso para estudantes oriundos de escolas públicas do país. Os percentuais poderão ser aumentados para 45% e 50% no caso de graduações que tiverem oferta de vagas ampliada.

Uma resolução aprovada pelo Conselho em maio de 2009 estabeleceu que a partir do processo seletivo de inverno do referente ano, os vestibulandos, para garantir a participação no concurso pela reserva, precisam comprovar renda familiar mensal de até sete salários mínimos.

Como participar

No ato da inscrição, o candidato deve assinalar a opção em fazer o processo seletivo pelo sistema de reserva de vagas. Para efetivar sua participação, é necessário preencher um anexo disponibilizado no formulário de inscrição e encaminhá-lo à Comissão Coordenadora do Vestibular (CCV) até a data prevista no Edital do vestibular.

A postagem deve ser em forma de carta registro e conter ainda uma cópia autenticada em cartório do histórico escolar dos ensinos Fundamental e Médio ou curso equivalente que comprove estudo em escola pública, além de comprovantes de renda de toda a família. Nos casos em que candidato indicar a opção pela reserva de vagas e não enviar até o prazo estabelecido a documentação exigida, essa alternativa será desconsiderada, passando ele a disputar as vagas do sistema universal.

Classificação

O vestibular da UFES é realizado em duas etapas. Para cada graduação serão habilitados para realizar as provas da fase final os classificados segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na 1ª etapa. Se dentre os selecionados não houver o número de candidatos relativo à reserva de vagas do curso, a comissão acrescenta o número de cotista até atingir o quantitativo de reserva.

O preenchimento dos postos é realizado em duas fases. Primeiramente, os 60% do sistema universal é preenchido conforme a ordem de pontuação, independente se escolheram o sistema universal ou de cotas. Após esta classificação, o quantitativo de cota é preenchido, seguindo a quantidade de acertos na prova e os critérios de avaliação estabelecidos pela comissão.

No caso em que o percentual de cotistas aptos a preencher as vagas reservadas for menor que o número de postos, o valor restante será incorporado à modalidade universal.

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