O PROCAN (Programa de Seleção Socioeconômica dos candidatos ao Processo Seletivo) foi criado pela Universidade Estadual de Minas Gerais no Vestibular 2005, para fazer vigorar a lei estadual nº 15.259, de 27 de julho de 2004. Com a vigência da norma, a instituição foi uma das primeiras do estado a adotar um programa de ações afirmativas em seu processo de ingresso nos cursos superiores, passando a reservar:
• 20% das vagas de cada curso para candidatos afrodescendentes;
• 20% para concluintes do Ensino Médio em escolas públicas;
• 5% para portadores de deficiência física e indígenas;
Mas para concorrer às vagas da instituição pelo sistema de cotas, todos os interessados devem comprovar situação de carência. Isto significa que a renda familiar por pessoa –ou per capita como é conhecida – não deve ultrapassar um salário mínimo e meio.
Como participar
Para não perder os prazos estabelecidos pela UEMG, fique atento ao calendário do processo seletivo, já que o período para inscrições no PROCAN não é o mesmo para os pedidos que devem ser realizados por aqueles que não se enquadram nas categorias acima descritas.
O primeiro passo é preencher o formulário de adesão ao programa, que normalmente fica disponível na página eletrônica da universidade. É importante assinalar que cada candidato pode concorrer apenas por uma das formas de reserva. Depois, deve-se imprimir e colar no envelope, contendo a documentação exigida para comprovação de dados, as etiquetas de destinatário e remetente geradas pelo sistema, após a confirmação da inscrição.
ATENÇÃO! Não se esqueça de encaminhar esta documentação via Correios à UEMG. Caso isso não ocorra, a inscrição é automaticamente anulada. Serão cancelados também os pedidos daqueles que não enviarem os documentos determinados para enquadrá-los na categoria de cotas para a qual desejam concorrer. Por exemplo: alunos de escola pública devem comprovar frequência de todas as séries do Ensino Médio em escolas públicas. Outro detalhe importante é que todos os inscritos no PROCAN estão automaticamente inscritos no processo de isenção de taxa de inscrição.
A relação de habilitados a fazer o vestibular pelo sistema de cotas é sempre publicada antes do período para inscrições no processo seletivo. Estes concorrerão em igualdade de condições com os não cotistas, submetendo-se a todas as normas estabelecidas pela comissão organizadora do vestibular. Ou seja, nos casos de candidatos que não alcançarem o mínimo de pontos estabelecidos ou que zeraram alguma das provas, a eliminação será automática.
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A UEMG adotou em 2005 o Procan, que reserva 45% do total de vagas do Vestibular para o Sistema de Cotas.
Por Wanessa de Almeida
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