Uma faca de dois gumes
Tema: Rumos das relações trabalhistas no Brasil
A aprovação do Projeto de Lei nº 4330/2004 é importante para a regulamentação de mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil, para que esses tenham proteção ao emprego, direitos trabalhistas e previdenciários e garantia de um salário digno. Mas, em contrapartida, pode diminuir a disponibilidade de postos de emprego e(,) paralelamente(,) aumentar a rotatividade de mão de obra, pontos prejudiciais à classe trabalhadora e também a toda sociedade. Então o que deve ser feito?
O PL 4330/2004 pretende estender de forma indiscriminada a terceirização de serviços a quaisquer atividades, até para aquelas essenciais ou principais das empresas (atividades fim). É dizer, por exemplo, que uma agropecuária poderá terceirizar o preparo do solo, o plantio, a colheita ou o manejo do gado. Por isso é preciso manter a diferenciação entre atividades-fim e meio, nos vários setores produtivos.
Ao regulamentar a terceirização de forma leviana, pode-se sacrificar investimentos nas condições de segurança e saúde dos terceirizados, sabendo que a cada 5 mortes por acidente de trabalho(,) 4 ocorrem com esses empregados. Vendo que o setor empresarial, em especial, defende que a legislação precisa se modernizar e que os custos tributários sobre a contratação de empregados diretos no Brasil estão insustentáveis, o que implicaria cortes de despesas com direitos trabalhistas. (,) Visto que boa parte dos trabalhadores terceirizados recebem salários mais baixos e têm menos garantias que outros de mesma função contratados diretamente, via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A terceirização pode ainda acarretar muitas outras consequências como a precarização do trabalho. Portanto(,) o PL 4330/2004 deve ser mais discutido, podendo até fazer algumas mudanças no que diz respeito às a quais atividades serão legalizadas. (,) Para que assim seja assegurado assegurada ao trabalhador a garantia dos direitos conquistados com anos de lutas e negociações.
Correção tradicional
| Critério | Observações | Nota |
|---|---|---|
| Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 2.0 |
| Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 2.0 |
| Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.0 |
| Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.5 |
| Nota final | 8.5 |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |