Tema: Redução da maioridade penal, solução para a violência?
A redução da maioridade penal é uma questão polêmica que gera inúmeros debates na sociedade brasileira. De um lado, os favoráveis à reforma afirmam que as punições devem ser inerentes a todos os cidadãos; já os contrários ao projeto de redução da maioridade penal exigem a manutenção de uma legislação especial para os menores infratores. Por isso, é preciso analisar a questão com pudor e anular a influência da cultura do encarceramento. Dessa forma, o ideal seria respeitar os direitos das crianças e dos adolescentes, punindo-os segundo regras específicas.
É importante desmistificar a relação entre punição e ressocialização. O sistema carcerário, na maioria dos casos, é incapaz de reinserir o infrator na sociedade. No caso dos menores, essa incapacidade pode resultar em exclusão social e aumento da criminalidade. O menor infrator, quando em contato com criminosos mais perigosos, tende a reproduzir a violência vivenciada e se aliar a facções criminosas, intensificando a violência.
Outra prova da ineficiência da redução da maioridade penal é o caso da França e da Espanha. Esses países reduziram a maioridade penal para 16 anos, mas o projeto não atingiu seu objetivo principal: o controle da violência. Com isso, os governos revogaram a medida e mostraram ao mundo que tratar jovens como adultos é, no mínimo, um equívoco.
Por isso, o ideal seria investir em medidas efetivas de ressocialização baseadas em conscientização, serviços comunitários e, principalmente, educação. Um ensino de base e excelência seria capaz de criar mecanismos de ascensão social e evitar que os jovens recorram à criminalidade. É preciso, nesse sentido, que o Estado assuma o papel de formador de adultos e não se afaste de sua responsabilidade ao aprisionar os jovens.
Fica claro, portanto, que a redução da maioridade penal é um erro. Punir jovens como adultos demonstra a incapacidade de correção dos mais jovens que, em vez de serem aprisionados, precisam ser conscientizados sobre a violência. Isso significa que o Estado precisa punir os menores infratores conforme uma legislação especial e deve, também, afastá-los do crime através da educação. Dessa forma, os direitos dos jovens serão respeitados e, ao mesmo tempo, os menores infratores serão, devidamente, responsabilizados por seus atos.
Correção tradicional
| Critério | Observações | Nota |
|---|---|---|
| Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 2.0 |
| Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 2.0 |
| Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.5 |
| Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 2.0 |
| Nota final | 9.5 |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |