Montesquieu no Brasil
Tema: Divisão dos poderes no Brasil
O equilíbrio e o desenvolvimento das instituições parlamentares dependem da união entre o poder central e os regimes periféricos. No entanto, como sistematizou o filósofo Charles Montesquieu, para um bom funcionamento do Estado moderno é necessária à a interação e a autonomia entre os três poderes: o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. Estes devem possuir como principal objetivo o controle do abuso de poder institucional e a garantia da validade de um Estado Democrático de Direito.
Foi com a Constituição Cidadã de 1988 que houve a oficialização dos poderes no Brasil. Tal proposta de limites foi uma maneira de alcançar governos de competência definidos, os quais devem possuir como finalidade a interpretação das regras que projetam os princípios de um estado juridicamente organizado, cada um com sua função de interdependência governamental, como a criação de diretrizes orçamentárias, a verificação da legalidade das diretrizes e a garantia de aplicações aplicação das leis. Os três órgãos constitucionais, dessa forma, possuindo livre arbítrio administrativo(,) podem controlar manifestações políticas despóticas e abusivas, por meio da funcionalidade institucional de uma sociedade e da descentralização politica.
A independência jurídica de um estado, centrada na redistribuição dos três atributos institucionais, determina além de um equilíbrio de forças, a garantia e o respeito das liberdades civis. Sendo assim, quanto mais rígidos esses departamentos das atividades, melhor a articulação dos círculos de poderes estatais, validando tanto a democratização de direito do país, quanto à a interdependência homogênea de um governo. Sendo assim, a utilização de Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN) ou a utilização de medidas provisórias pelo Executivo ficam restritas a cada segmento autônomo do poder.
É imprescindível, portanto, a maior adesão das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI´S), as quais, segundo a Constituição Federal, servem para o controle dos crimes de responsabilidade de autoridades federais. É necessária, ainda, para se obter uma realocação dos direitos fundamentais, uma divisão verticalizada dos poderes, como mencionou o jurista português, Canotilho. A criminalização dos atos de abuso de poder, também, deve ser mais rígida, pois, dessa forma, pode-se potencializar políticas criminais que minimizem falhas governamentais despóticas.
Correção tradicional
| Critério | Observações | Nota |
|---|---|---|
| Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 2.0 |
| Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 2.0 |
| Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.0 |
| Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.5 |
| Nota final | 8.5 |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |