Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)
O povo tem sido usado como massa de manobra durante as eleições desde os primeiros anos da República Velha. São notórios os casos de desconsideração pela sociedade e pelo seu poder de eleger representantes. A eleição de Rodrigues Alves é ilustrativa: o presidente recebeu 99% dos votos válidos em 1918. Hoje, essa situação ainda perdura, mas com nova conjectura. O voto nulo perdeu seu valor como forma de protesto, tornando-se uma ação alienada, ou seja, é impossível causar reformas consideráveis não se votando em candidato algum.
Pode-se notar o descaso com essa forma de manifestação analisando quem se pretende atingir. Os candidatos corruptos pouco se importam com reivindicações. Observem-se os atuais acusados de desvios de conduta, como os envolvidos no chamado “mensalão do PT” e no caso do bicheiro Carlinhos Cachoeira. De ambos os lados, situação e oposição, há eleitos que afirmam e reforçam serem inocentes mesmo perante provas irrefutáveis de culpa. Assim sendo, a despreocupação dos representantes do povo abala o poder de protesto do voto nulo.
Tal escolha também não encontra respaldo legal. Contrariando o dizer de muitos, a predominância de votos nulos em uma eleição não a invalida. Segundo interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição somente prevê novas eleições caso mais da metade dos votos tenham sido anulados devido a fraudes eleitorais. Dessa forma, seria considerado o restante da população que optou por um candidato, o que poderia gerar distorções na escolha dos políticos. Em vista disso, não escolher político algum é apenas uma forma de se abster de uma escolha fundamental.
Portanto, o voto nulo é incapaz de atuar como forma de protesto, e [protesto e] somente remove do cidadão uma de suas poucas formas de atuar na política. Formas de reivindicação efetivas atingem seus alvos. Assim, greves e paralisações de serviços como transporte e comércio são mais indicadas para provocar transformações sociais e políticas impactantes.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
2.0 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
2.0 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
1.5 |
| Nota final |
8.5
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |