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As cotas racias, consideradas como uma ação afirmativa, algo para reverter o rascimo histórico contra determinadas etnias, tiveram seu marco inicial em 1960 no Estados Unidos. No Brasil, recentemente, a politica [política] de cotas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal - STF - tornando-a constitucional. No entanto, a legitimação das cotas de cunho racial acabou gerando contradições, as quais mais citadas são as de que a distinção de etnias por lei acabaria por agravar o racismo já existente, e [sem vírgula] que a adesão de negros nas universidades pelo programa de cotas subverte ao mérito. Todavia, apesar das controvérsias, essa atenção dada pelos governantes a essa ação afirmativa deixa evidente a intensão de corrigir as desigualdades raciais que têm seus efeitos sentidos na sociedade.
Uma contradição bastante citada em relação as [às] cotas de cunho racial é que elas agravariam o racismo existente. À proporção que o racismo é uma conduta equívocada adotada pela sociedade desde a antiguidade, a intensão das cotas é combater esse legado que têm [tem] suas raízes sentidas na atualidade. Porquanto, esse programa de cotas mostra-se como uma oportunidade de amenizar o racismo, já existente, pois é uma medida que inibirá a inferioridade dos negros diante da sociedade a partir da sua adesão a ela.
Outra contradição bastante citada é de que as cotas corromperiam com o mérito. Entretanto, para conseguir uma vaga de cotista em qualquer universidade é obrigatório a realização do vestibular e sua aprovação, o que prova que esse programa não subestima o mérito e sim o incentiva. Além disso, a formação de novos profissionais, negros, irá valorizar a sua posição diante do mercado de trabalho, reduzindo o número de negros com desigualdade social.
A partir de 1960, a sociedade começa buscar medidas para corrigir os equívocos cometidos com os negros. Após varios anos,houve o aperfeiçoamento dessas medidas e o surgimento de novas controvérsias. No entanto, fica evidente que medidas citadas, como a inibição do racismo herdado da sociedade antiga e a inserção dos negros nas universidades, aponta-se - hoje - como uma alternativa para corrigir e disponibilizar uma nova ascensão social aos negros.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
1.0 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
1.5 |
| Nota final |
7
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |