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Uma lei que exija cotas raciais em todas as universidades públicas federais está para ser aprovada por Dilma Rousseff (presidenta do Brasil). Essa medida a ser aprovada pretende corrigir injustiças feitas no passado, como o holocausto e o trabalho escravo dos africanos nas colônias dos mais poderosos, os “brancos”.
Cotas raciais não são justas, porque nem todo negro é descendente de africano e de baixa renda financeira, então como corrigir injustiças do passado com incoerência no presente? O fato é que a cor da pele não necessariamente tem relação com a ascendência da pessoa. É [São] os casos em que o fenótipo – a aparência externa – discorda do genótipo, a composição do DNA.
Desse modo, em 2007, o geneticista Sérgio Pena, da UFMG, coordenou um estudo que traçou a ancestralidade de algumas celebridades, negras brasileiras. A pesquisa confirmou ascendência africana de alguns, como a cantora Sandra de Sá (com 96% de ascendência subsaariana), e também trouxe algumas surpresas, como o sambista Neguinho da Beija-Flor, que tem 67,1% de ascendência europeia. Já a ginasta Daiane dos Santos tinha 39,7% de ancestralidade africana, 40,7% europeia e 19,6% ameríndia.
O percentual de negros no ensino superior é metade do de brancos, mas deve se levar em conta que apenas 6,3% da população brasileira se declarou negra. Não é ético com os próprios negros os discriminar e oferecer cotas a eles, porque na verdade todos são iguais por dentro, o que muda é apenas a cor da pele.
É paradoxal a lei que visa dar cotas aos negros, pois se deseja igualar os direitos dos negros com o dos brancos, dando privilégios aos negros para entrarem nas universidades públicas, sendo que a cor não influencia no QI de inteligência, na vontade de estudar, dedicação e mérito pelas suas conquistas. Cotas devem existir, mas apenas para os pobres, pois estes sim não possuem as mesmas oportunidades que os estudantes de classe média alta.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
2.0 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
2.0 |
| Nota final |
8.5
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |