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A lei que prevê o mínimo de 50% das vagas de universidade públicas para negros e estudantes de baixa renda tem causado grande polêmica desde sua recente aprovação pelo Supremo Tribunal Federal. A intenção é que a lei promova um aumento de oportunidades aos negros e diminuição das desigualdades sociais.
De fato, a reserva das vagas trará um maior número de oportunidades às classes consideradas desfavorecidas, e que não tem [desfavorecidas e que não têm] acesso a redes de ensino de qualidade. Porém, é evidente que não se pode comparar o ensino público – o único acessível a essas pessoas de baixa renda – ao ensino particular, o que torna até plausível a criação de cotas sociais. Mas e por que não se deve comparar os negros aos brancos? Se, afinal, os dois pertencem à mesma raça, a humana, por que a criação de cotas raciais se torna justa? Grande parte do povo negro brasileiro faz parte das camadas sociais mais baixas, uma triste realidade. Mas, se o objetivo é integração dessas pessoas no meio acadêmico e no mercado de trabalho, pode-se concordar que um aumento no número de cotas sociais já seria suficiente para atingir o objetivo almejado, uma vez que esses negros já estão inclusos nas camadas mais pobres, tornando desnecessária a reserva de vagas por critério étnico. Afinal, os negros de classes altas possuem tantas oportunidades quanto os brancos, então por que deveriam ser privilegiados? Porque seus antepassados foram escravos? Essa é só mais uma reafirmação de divisão racial.
Dessa forma, a criação de cotas raciais apenas afirma e promove uma tese racista, ao invés de beneficiar quem de fato necessita. Para que haja maior número de oportunidades para os negros, é mais aceitável que se aumente o número de vagas para pessoas de baixa renda – que incluem não só negros, mas amarelos, pardos, indígenas, entre outros –, e permitir que haja um benefício e integração a essas pessoas sem motivos de reafirmação racial ou retratação por tempos remotos de escravidão.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.0 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
1.5 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
2.0 |
| Nota final |
7.5
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |