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Todas as repugnâncias e sofrimentos impostos aos negros, em meados do século XVI a XVIII, onde tínhamos a escravidão negra, hoje tentam ser reparados pelo Estado, que imola direitos aos mesmos [a eles], promovendo ocultamente o preconceito racial, problemática já amplamente existente. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a legitimidade das cotas raciais em universidades federais, onde [em que] destinam-se 50% das vagas, foi só uma das maneiras de reafirmar a tese racista.
É certo que no período da escravatura, indígenas e negros africanos sofreram nas mãos dos portugueses, onde eram subestimados [submetidos] à realização de trabalhos pesados, sob sanção de castigos. A dor não baseava-se [não se baseava] somente no que eles sofriam fisicamente, em chicotadas, mas também, na [sem vírgula] perda de membros, também escravizados, de suas famílias, que muitas vezes eram deportados, vendidos ou trocados por seus donos. O que eles passaram não instigou à piedade das autoridades por muito tempo, e hoje tentam recompensar esse período com o ato contínuo à discriminação, passando por cima dos direitos de outras pessoas, plantando ainda mais problemas.
O direito à 50% de cotas raciais nas universidades federais não pagam 1% do tempo remoto, privatizam os direitos de outros estudantes e promove o preconceito à indiferença exposta pelo Estado, julgando a incapacidade dos negros de entrarem à uma [numa] universidade federal com a mesma pontuação de um branco, sem precisar de apadrinhamento. Sim, este é um estímulo oculto ao preconceito. Dessa vez, um preconceito intelectual. O Estado mais uma vez tapa os olhos da população à verdadeira face e interesse desses atos, que podem parecer benévolos para brasileiros alienados e mais uma vez, escravizados e domados.
A verdade é que nenhum ato poderá pagar todo o sofrimento passado, muito menos, sujeitando os direitos de outras pessoas, destruindo seus sonhos e o seu longo trabalho na busca de um mesmo objetivo. Um país como este, que sempre promoveu a igualdade social, agora abre uma brecha para um pagamento incontável e acima de tudo, nas costas de quem, da mesma forma, vai à luta.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
1.0 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
1.5 |
| Nota final |
7
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |