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Aos pais sempre coube a educação moral e ética dos filhos, mesmo que atualmente tente-se transferir esse papel à escola. Quem, em sua tenra idade, não recebeu dos pais o bom e velho puxão de orelhas ou mesmo umas palmadas. Acontece que o estado [Estado] por meio de uma lei definida como a “A Lei da Palmada” quer impedir estes métodos corretivos e coibir estas práticas tidas como desnecessárias e estimuladoras da violência. Os mais conservadores questionam a interferência do estado, [sem vírgula] por meio da lei, [sem vírgula] nos métodos aplicados pelos pais na educação de seus filhos [vírgula] temendo a perda da autoridade sobre eles.
A lei apresentada mostra-se desnecessária, visto que, [sem vírgula] já há dispositivos legais que defendam às [as] crianças dos abusos a [à] integridade física, como o crime de lesão corporal previsto no Código Penal Brasileiro ou o artigo quinto do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz que nenhuma criança será objeto de qualquer forma de violência.
Como já existem os dispositivos, resta comprovado que não é mais um instrumento legal que garantirá à criança a inviolabilidade física. Ainda, há outros meios de violência contra a criança que precisam ser evitados, quais sejam, a violência psicológica e sexual da qual são vítimas constantes.
Sendo assim, não é criando leis que o estado garantirá proteção às crianças, mas atuando diretamente nas causas e não nos efeitos. As causas das diversas formas de violência contra a criança estão na desestruturação das famílias, deficiência na educação, falta de acompanhamento psicológico nas escolas, nas deficiências sócio-econômicas e sócio-culturais. Os efeitos tudo isso são espancamentos, abandono, violências sexuais como prostituição e pedofilia e violência psicológica.