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O ato de educar é dever do Estado e da família como remete a Constituição Federal em seu artigo 205. Isto se deve ao objetivo de promover o desenvolvimento biopsicossocial do indivíduo, o exercício de sua cidadania e o preparo para o trabalho.
Redigir e homologar uma lei que proibe [proíbe] os pais de praticar qualquer castigo corporal em seu filho deve ser bem visto pela sociedade. Primeiro, porque dialogar é a melhor forma de se educar, as crianças/ adolescentes reproduzem o que vivenciam, portanto [vírgula]se vivenciam o diálogo, dialogarão, argumentarão e compreenderá [compreenderão] de maneira pacífica o que é certo e errado, o que pode e não pode fazer, mas quando não, quando sofre castigos corporais estão sendo vítimas de violência e mais tarde farão mais vítimas quando as agredirem fisicamente, do mesmo modo como aprenderam em seu lares, visto que violência gera violência, tão quanto o diálogo gera diálogo.
Segundo, porque o Estado assim como a família são responsáveis pela formação das crianças, como descrito na redação da Constituição Federal e sabe tanto quanto ela a [há] necessidade de se implantar uma cultura de paz nos lares, portanto está ciente que a lei que proíbe o uso de castigos corporais nas crianças e adolescentes interferirá apenas de maneira positiva na educação dos mesmos.
A intervenção do estado na criação dada pelos pais possue [possui] legalidade sem limites desde que não transgrida aos princípios de dignidade da pessoa humana, seus valores culturais, sociais; não vise práticas alicerçadas sob o preconceito de gênero, raça ou classe social e tampouco conceda a formação de jovens infratores, cujo caráter permeia pelo desrespeito ao cidadão.
Em suma, como é dever do Estado— assim como o da família— cooperar para com a educação de crianças e adolescentes, sabemos que este terá sempre o aval de intervir na educação dada pelos pais, pois assim como eles visa garantir o pleno desenvolvimento do cidadão e consequentemente possibilitar a existência de uma sociedade mais justa e igualitária.
Priscila Vidal.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
1.5 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
1.5 |
| Nota final |
7.5
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |