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Atualmente discute-se uma nova lei em que os pais não devem castigar fisicamente seus filhos. A chamada “lei da palmada” gerou polêmica e dividiu a sociedade entre apoiadores, mas também houveram [houve] os que fossem contrários à ela [vírgula] levantando as seguintes questões: até onde o Estado pode interferir na educação familiar, e se isto realmente contribuirá na formação das crianças.
Crianças por natureza insistem em desobedecer aos pais, e isto não é um fato novo e não acontece apenas com os seres humanos, são características primárias dos mamíferos em fase de formação e isto é inerente aos pequenos como citado anteriormente, elas testam os limites do permitido para saber se o “não” dos pais é realmente para valer e se elas podem ir adiante. Impor limites, dosar as suas vontades, além de educar eficientemente é função dos pais ou responsáveis, e se para isto for necessário algumas palmadas para a criança entender que existem regras e que as mesmas devem ser respeitadas [vírgula] não há problema desde que não haja excesso, servirá de lição para o resto da vida e poderá definir o adulto que ela virá a ser no futuro.
Porém, foi-se o tempo em que uma boa surra era remédio para qualquer traquinagem de um filho. Em pleno século XXI, em que a cultura da informação e as novas tecnologias dominam e, que os pais de hoje são os filhos que talvez tenham sido educados da forma citada no início do parágrafo, não querem que modo tão arcaico de educar se perpetue, e apostam em criar os seus na base do diálogo e que o castigo puro e simples assuma o lugar da palmada podendo surtir mais efeitos em alguns casos na criança do que se ela tivesse apanhado, pois existem pais que aplicam um tipo de castigo em que a criança é privada por um tempo de uma coisa que ela gosta muito, assim ela lembrará que se voltar desobedecer receberá uma nova dose do castigo.
A questão que gira em torno deste debate é a de que os pais que batem em seus filhos admitiram que podem algum dia se exceder na punição pelo erro da criança. Já os contrários aos castigos físicos também admitiram que às vezes apenas o diálogo não resolvesse as questões. O interessante seria haver um contraponto em que os pais possam exercer a sua autoridade, para que não seja necessário levantar a mão para seus filhos.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
1.5 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
1.5 |
| Nota final |
7.5
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |