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O dever da família é dar proteção material e emocional à criança e ao adolescente, mas a realidade brasileira é outra. Tornou-se corriqueiro estes serem espancados, sofrerem abusos sexuais e morais e, até, serem assassinados pelos seus próprios pais. Devido a isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente propôs uma reforma que visa protegê-los, entretanto podemos estar criando indivíduos sem noção das regras básicas de convivência.
Por sua vez, o Estado tem de fazer com que as leis do Estatuto sejam cumpridas por meio de fiscalização, acompanhamento familiar, punição contra abusos, punição adequada para menores infratores e, em casos mais graves, afastamento do convívio familiar. É o conselho tutelar que cuida das denúncias e julga qual a medida a ser tomada. No entanto, para que os futuros cidadãos sejam realmente protegidos, o Estatuto deve criar leis condizentes com a realidade do nosso país, pois se não pudermos repreendê-los quando estiverem fazendo algo errado, não aprenderão o correto a cada situação.
A interferência demasiada do Estado tira a autonomia da família, e assim sua segurança do convívo doméstico. Os perigos da Lei da Palmada são a punição exagerada e os julgamentos injustos, pois está previsto na lei que se uma simples repreensão por um mau comportamento for interpretada como uma ameaça, os pais podem perder a guarda dos filhos. Estes, afastados de um ambiente terno e de suas relações fraternais, podem desenvolver atitudes violentas e depressivas.
É dever do Estado intervir no convívio familiar quando for preciso, todavia é direito de cada um escolher a maneira como educar e criar sua prole. Mudanças no Estatuto são necessárias, mas que estas sejam condizentes com a realidade diferenciando correção de abuso. Junto a isso, o conselho tutelar deve fiscalizar e punir adequadamente os infratores, além de dar acompanhamento imprescindível às vítimas.