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Marília, 22 de fevereiro de 2012
Excelentíssimos Senhores Deputados
Venho por meio de esta [desta] vos apresentar argumentos que se contrapõem a implantação do projeto de Lei n°2654/03 da deputada Maria do Rosário, atual Ministra dos Direitos Humanos. Tal projeto alega defender os direitos das crianças e dos adolescentes, em serem educados sem o uso de força física, moderada ou imoderada ou qualquer outro tipo de tratamento degradante e humilhante, sofrido por esses, pó [por] seus pais, educadores ou tutores legais.
Porém [vírgula] devo vos alertar, [sem vírgula]de que tal projeto pode gerar grande caos e transtorno às famílias brasileiras, pois caso um pai ao educar o seu filho o der uma palmada perderá o direito ao mesmo. Deve ser competente ao governo como detentor de grande autoridade diante da sociedade preservar pela instituição que é a família e não desestruturá-la como é o que pode vir acontecer caso instaurada essa absurda e ridícula lei.
Tenho o dever de alertar vossas excelências de que sancionar tal projeto poderá aumentar ainda mais o índice de criminalidade, já que diante da Abrangência desta lei, os pais não devem usar qualquer outro artifício na educação de seus filhos além do diálogo. Vossas excelências que me perdoem mais sabemos que muitas vezes o diálogo não é eficaz para uma mãe que já tentou diversas vezes educar seu filho de que roubar não é o certo, o que não a impede de tentar ensiná-lo com o uso de umas boas palmada, algo que se tornará impossível se sancionada a descabivel Lei da Palmada.
Concordo que crianças e adolescentes merecem serem protegidos tento [tanto] por seus pais quanto pelo estado, mas não se pode proteger uma criança de ser educada, o mundo lá fora não é só flores e sabemos. As crianças devem aprender que nem tudo lhes é permitido e, além disso, devem aprender que os pais são a instituição máxima diante deles, e eles lhes devem prestar obediência e respeito.
Acredito que existem outros projetos que devam ser criados com mais urgência, projeto a cerca [acerca] de melhora a educação, de melhora saúde, nas leis de transito, no código penal, na lei da maioridade. O projeto da maioridade sim deve ter uma atenção maior dos senhores, já que atualmente adolescentes que cometem crimes bárbaros antes de completar a maioridade saem sem nenhuma punição.
E se o Brasil já tem altos índices de criminalidade na população mais jovem agora sem Lei da Palmada, imagine então se ela for instaurada e os pais não puderem mais repreender seus filhos.
Sei que não é intenção dos senhores destruírem com os lares brasileiros, já que, acredito eu, o governo não tem suporte suficiente para reestruturá-las caso um pai venha perder a guarda de seu filho.
Por fim, acho que o estado já tem obrigações demais que infelizmente não está sendo cumpridas para querer se preocupar ainda com a educação que os pais prestam a seu filhos, o estado [Estado] deve sim preocupar-se com a educação prestada nas escolas, pois na de casa trata-se de um assunto apenas dos pais.
Atenciosamente,
Getúlio Quadros de Mello.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.0 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.0 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
1.5 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
1.5 |
| Nota final |
6.5
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |