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Marília, 22 de fevereiro de 2012
Excelentíssimos senhores deputados
Há alguns dias diante de minha curiosidade de me manter a par do meio político, social e econômico de nosso país, soube de certo projeto de lei (n° 2654/03) onde [ que] diz: “Toda criança e adolescente tem o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos, ou de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto” e mais, que “a criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituições de atendimento público ou privado ou em locais públicos”, chamada Lei da palmada; sendo assim faço-vos algumas perguntas [vírgula] excelentíssimos senhores deputados, todos os polícias [policiais] e oficiais de justiça também se enquadrarão no artigo 18ª? Não agredirão mais nenhum criminoso menor de 18 anos que invadir vossas casas para assaltar-vos? Será que vale a pena instaurara [instaurar] mais uma lei radical? Os índios também deixaram de usar crianças e adolescentes em rituais desumanos? Isso modificará a educação em algum ponto? Quais? É [vírgula] vossas excelências [vírgula]são essas as poucas perguntas que chegaram através de cartas para os senhores. Cartas estas remetidas por cidadãos que pagam impostos todos os meses.
Eu como cidadão concordo plenamente em tentar mudar a consciência de muitos em relação aos maus-tratos contra crianças e adolescentes, mas me refresquem a memória, quem foi que épocas remotas disse: “Estupre, mas não mate” ? Vossas excelências senhores deputados, a surra que o pai deu ou dará no seu filho porque ele xingou, esperneou, desobedeceu, bateu, gritou ou ofendeu é um mero detalhe político diante de tantas necessidades que o Brasil enfrenta, problemas esses que poderiam ser resolvidos com o empenho de todos vós, mas que pelo contrário tem real apologia a eles como por exemplo as drogas. Pois bem, a implantação dessa lei só trará como conseqüência a mesma da lei seca (n° 11.705), onde [em que] não é permetido mais de 0,2 litros de álcool no sangue, mas que ainda assim vemos barbáries no trânsito por conseqüência do uso abusivo do álcool, ou seja, muitos pais continuaram [continuarão] dando uma palmada em seus filhos (educando, em meu ponto de vista) e a guarda dos mesmos lhes será retiradas. Agora me respondam [vírgula] excelentíssimos senhores deputados, para onde irão tantas crianças e adolescentes sem seus pais, e o conforto de seus lares? Se os pais dando uma palmada quando necessário, a violência, a criminalidade e as drogas estão fora de proporções, imaginem só sem a repreensão dialogada e a palmada inferida? Quantas pessoas que não receberam uma palmada nem alguns puxões de orelha em suas vidas se tornaram pessoas violentas? E quantas pessoas que receberam uma palmada se tornaram homens de bem?
Excelentíssimos senhores deputados [vírgula] a aprovação de descabivel lei, [sem vírgula]só trará como conseqüência mais violência, mais drogas, mais catástrofes, sem dizer as que podem surgir. Não é impondo uma lei generalizada que fará com que as crianças e adolescentes deixem de se envolver com o que não deve, mas tomando medidas eficazes contra aquele que está maltratando de fato uma criança e um adolescente e não um pai que está ensinando o seu filho, o que muitos das vossas excelências não ensinam o respeito, o dever, o direito, a cidadania, a civilização, a humanidade e principalmente a honestidade que fará o país mudar.
Atenciosamente.
Fernando Inácio Rouseff
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.0 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
1.5 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
1.5 |
| Nota final |
7
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |