Interferência do estado deve estar intimamente ligada à formação estudantil e não na criação de nossos filhos

Tema: Lei da Palmada: O contraponto entre a violência e a educação dos pais

[Redação sem título]
Corrigida tradicionalmente Enviado em 22/02/2012
Nota tradicional: 8
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Está se vinculando nos meios de comunicação certo projeto de lei polêmico proposto pela deputada e atual ministra dos direitos humanos [vírgula] Maria do Rosário chamado Lei da Palmada (n° 2654/03) que diz: “Toda criança e adolescente tem o direito de serem educados e cuidados sem uso de castigos físicos, ou de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.” Outro assunto não menos importante que também esta [está] sendo vinculado na mídia é o caso Eloá; onde [ em que ] a jovem Eloá Pimentel de 15 anos foi mantida em cárcere privado com sua amiga Nayara Rodrigues na época também com 15 anos por mais de 101 horas, e assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Alves na época com 22 anos, sem este dias atrás já com 25 anos, condenado á 98 anos e 10 meses de detenção em regime fechado.

Tais assuntos pode lhe parecer desconexo caso Eloá e Lei da palmada, no entanto não é, pois esse projeto está baseado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde [ em que] visa [garantir] direitos dos mesmos, sendo um desses o direito de não levar nenhuma palmada de seus tutores. Ou seja, se seu filho roubou algo, lhe agrediu (fisicamente e moralmente) ou lhe respondeu você não deve dar-lhe nenhuma palmada, segundo mais um trecho do projeto de lei “ ... tal força física pode resultar em sofrimento ou lesão á criança ou adolescente.”. Mas talvez se você não der uma palmada, mas cogitar a possibilidade de fazer seu filho entregar a borracha perante todos na sala que ele roubou do coleguinha, continua infringindo esse projeto de lei, pois diz: “tratamento cruel ou degradante é a conduta de forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”; sendo assim você tutor terá que passar pelo constrangimento de passar por psicólogos, psiquiatras e ainda pagar tratamento de mesma intensidade ao seu filho, que terá retirada sua guarda.

Pois bem, no artigo18A diz: “a criança e o adolescente tem direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de qualquer propósito, no lar, na escola, em instituições de atendimento público ou privado ou em locas públicos.”. Então podemos dizer mediante esse artigo que, os policiais não poderão de forma alguma agredir bandidos, homicidas, estupradores menores de 18 anos, pois segundo tal projeto, qualquer criança ou adolescente não pode ser agredido, ofendido ou humilhado em instituições de atendimento público ou privado ou em locais públicos. Absurdo. É devido a tais projetos descabíveis que mais barbáries estão acontecendo, e as drogas e a criminalidade sendo disseminado [disseminadas] .

Entretanto [vírgula] você de estar se perguntando qual a ligação entre Lei da palmada e Caso Eloá? Pois é, a mesma deputada e atual ministra dos direitos humanos Maria do Rosário disse sobre esse caso que: “Em todos os noticiários nós vimos que aquele que matou a menina Eloá entrou na sua casa e pediu autorização da sua família, quando ela tinha 12 anos, para ter uma relação com ela. Será que é possível que os pais e mães não estejam atentos que com 12 anos, não é possível que as meninas, que os meninos estejam sexualizados precocemente?”. Maria do Rosário disse ainda: “a família não é responsável pelo sujeito que apertou o gatilho, mas uma atenção maior com uma criança de 12 anos, eu acho que todos os devemos ter no Brasil”. Concordo, mas neste momento a deputada e atual ministra dos direitos humanos entra numa contradição a tudo dito. Como é que os pais vão ter uma atenção maior com um adolescente de 12 anos que tem vontades próprias sem de vez em quando ser um tanto rude e lhe dar umas boas palmadas? Essa é uma pergunta que cabe a ministra responder a toda sociedade.

Contudo [vírgula] pode-se afirmar que talvez se a Eloá e o Lindemberg tivessem levado umas boas palmadas, um estaria vivo e o outro em liberdade, além de tantos outros jovens que teriam suas vidas modificadas, com alguns puxões de orelhas, sem afetar em nada sua vida psíquica, pelo contrário se tornariam homens de bens, e como tantos outros que já levaram uma boa palmada, pois há uma grande diferença entre palmada, espancamentos e maus-tratos. Tais leis são aplicadas aos índios que agridem seus filhos em ritual um tanto macabros e diabólicos? Ou isto também está protegido pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio)? Entretanto, os pais devem sim contrabalancear os métodos para educar seus filhos, dialogar quando necessário e der uma palmada quando merecido, para evitar que o mesmo se torne um cidadão que não conhece de direitos e deveres, nem mesmo princípios. É por conta dessas medidas descabíveis por pessoas sem ter o que fazer que as cadeias estão cheias e os sanatórios com falsos loucos. Por conta disso [vírgula] o estado [Estado] tem a obrigação de interferir sim na educação estudantil da criança e do adolescente [vírgula] além de passar a ele moralidade e civismo, mas não nos métodos de obediência do seu filho.

Correção tradicional

Critério Observações Nota
Adequação ao Tema Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. 2.0
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. 1.0
Adequação ao Gênero Textual Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. 2.0
Adequação à modalidade padrão da língua Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. 1.5
Coesão e Coerência Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. 1.5
Nota final 8

Legenda de competências

Competência Descrição
1 Domínio da modalidade escrita formal
2 Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa
3 Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista
4 Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação
5 Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos