Uma lei vale mais que a lição de uma palmada?
Tema: Lei da Palmada: O contraponto entre a violência e a educação dos pais
“Dê uma palmadinha em sua criança. Assim, ela aprende o que é certo.” Esta frase está presente até hoje na vida das pessoas, mas seu conteúdo, a palmadinha, ganhou destaque ultimamente, quando a lei da Palmada, que proíbe a aplicação de castigos físicos em crianças e adolescentes, passou pela aprovação na Câmara dos deputados. Um levante como esse, antes nunca posto em discussão, levantou questionamentos entre as famílias brasileiras: até que ponto o poder público pode invadir a vida familiar, alterando os modos educacionais dados pelos pais aos seus filhos?
Violência ou não, a palmadinha é uma característica intrínseca de todos. A intervenção da Câmara cerceou as atitudes de quem aplica tal “castigo corporal” sobre os menores. Mas, cabe à justiça essa interferência?Impor esse tipo de “regra” deveria ser realmente uma exceção. As regras são feitas de exceções.
Além disso, há de notar-se outro lado dessa lei. Existem pessoas que, por exemplo, por pura raiva dos pais (como um desafeto pessoal entre as partes), denunciam-nos , ao verem estes dando “tapinhas” em seus filhos. Neste caso, essa nova lei poderia ser aplicada injustamente. Um caso de vingança, por exemplo, enquadrar-se-ia [ enquadraria-se] bem nessa situação.
Um diálogo entre responsáveis e seus filhos poderia até solucionar o problema, ao invés da aplicação da “tapinha”. Entretanto, não se trata disso. É indignante que o poder público tente “determinar ordens”, modificando a vida pessoal, e não trate de problemas (muitos destes imprescindíveis de atenção) que assolam a todos, consoante pondera a escritora Lya Luft.
Desse modo, é de suma importância que nossos governantes acatem, em primazia, problemas de grande nível. Deixar de lado questões intrafamiliares, como esse exposto, tornaria nossa sociedade melhor. Aprovar leis de educação faria do problema uma solução e melhoraria a relação mútua entre pais e filhos.
Correção tradicional
| Critério | Observações | Nota |
|---|---|---|
| Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.5 |
| Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.5 |
| Nota final | 7.5 |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |