Marcas do amor.
Tema: Lei da Palmada: O contraponto entre a violência e a educação dos pais
Quando uma criança faz algo errado sabendo ou não que não devia fazê-lo, é muito comum que, na maioria dos lares, se corrija o erro com tapas, palmadas, beliscões e, às vezes, agressões muito mais graves. Prática essa que, ao passar do tempo, ganhou feições culturais. Não é difícil conhecermos alguém que tenha apanhado, quando criança, em virtude de uma reinação ou de uma birra ou ainda aqueles que, mesmo à custo de tantas pancadas, continuavam a aprontar coisas terríveis.
Ofender a integridade corporal ou saúde de alguém é tipificado no código penal brasileiro como lesão corporal e constitui crime, entretanto, convencionou-se socialmente que pais que agridem filhos objetivando educá-los não estão incorrendo em nenhum erro digno de ser julgado em um tribunal e os que não o fazem, ainda são considerados omissos por alguns e condenados a, no futuro, verem seus filhos mal encaminhados na vida por conta das surras que deixaram de tomar. E a cultura da palmada está tão arraigada entre as famílias brasileiras que o projeto de lei 2654/03 é mais que pertinente, pois, para conscientizar pais e mães de que há outros meios muito mais eficazes e não traumáticos de corrigir um erro demandaria tanto tempo quanto o que levamos sendo autores, testemunhas e vítimas de agressões. Então, nada melhor que um instrumento legal para frear esse descontrole.
Não há qualquer comprovação de que castigos corporais sejam métodos eficientes para educar alguém, nem podem ser, pois ao submetermos uma criança a um trauma como esse, estamos provando nossa covardia, pois é muito fácil para uma pessoa bem maior partir para espancar outra menor que não possui meios para se defender, além do que, salvo bárbaras exceções, em nossa vida em sociedade não esbofeteamos o cobrador do ônibus se ele nos passar o troco errado, ou tiramos o cinto das calças se um motorista parar em cima da faixa de pedestres porque, certamente, isso nos trará consequências legais.
A melhor maneira de conduzir nossos filhos pelos caminhos dos bons valores morais é demonstrando que para cada erro existe uma consequência, que se eles não cumprirem as regras estabelecidas pela família, também não conquistarão seus objetos de desejo. Afinal, educar deriva de outra palavra em latim “educare”, que significa deixar uma marca em quem aprende, mas, em absoluto, essa marca deve ser física, pelo contrário, são os exemplos que os pais dão aos filhos que os nortearão ao longo da vida.
Correção tradicional
| Critério | Observações | Nota |
|---|---|---|
| Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.5 |
| Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.5 |
| Nota final | 7.5 |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |