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Desde os mais sombrios tempos terrestres, nos quais os seres humanos, já inseridos num espaço geográfico, desenvolviam seus próprios níveis de organização social, pais possuíam livre arbítrio para educar seus filhos. Não contentes com esse passado inserido sob o futuro, surge, [sem vírgula] uma nova lei que coíbe os pais de usar de punições físicas contra seus próprios filhos. É uma ideia iluminista que apareceu nos dias de hoje, um brilhantismo repentino que há muito não se via. Ouvindo aos clamores surdos de uma sociedade contemporânea, alguém foi humano o suficiente e criou essa lei.
Alguns pais, principalmente os mais conservadores, diriam que esta lei rompe o poder, [sem vírgula] inserido à [a] ele, [sem vírgula] de educar seus próprios filhos sob sua própria visão de mundo. Mas o que acontece de verdade é uma simples lise de um alterego inconformado com a perda de direitos sobre a sua “propriedade”. Seria de caráter minimalista e simplório dizer que palmadas são meios de educar um ser humano. Há uma linha tênue entre correção e violência, que, eventualmente, se cruza, se funde e dela não é mais possível distinguir as duas.
É impossível controlar instintos bárbaros que transcendem a razão e partem rumo à realidade, e no caso da violência corporal, pode ser no mínimo, traumático. Somente o ser humano age contra os da sua própria espécie de forma premeditada, mas um adulto e uma criança são circunstancias [circunstâncias] desiguais. Como Alexandre Henry, [sem vírgula] cita em seu texto “O diálogo sempre deve vir primeiro”. E dizer que a vida será violenta para os filhos, dizer que nem sempre vai haver diálogos pacíficos é um modo retrógrado de pensar, e, radicalmente, alienar a visão de mundo que seu filho terá no futuro.
O pai que deseja a vetação dessa lei pode ter sofrido violência de seus pais, que podem ter sofrido dos seus, este é, portanto, um círculo vicioso, e se não parado, sem fim. Então é de necessidade geral acabar com essas violências, é um caso de sociedade como um todo, pois senão, tudo girará em torno dessa roda gigante.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
2.0 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
1.5 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
1.5 |
| Nota final |
8
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |