Violência ou educação?
Tema: Lei da Palmada: O contraponto entre a violência e a educação dos pais
Recentemente foi aprovado pela Câmara dos Deputados um projeto de lei que proibi [proíbe] o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes. Este projeto ficou conhecido como “ A Lei da Palmada”. Esta lei visa proteger as crianças e os adolescentes de tratamentos cruéis ou degradantes, como forma de correção, educação e disciplina, impostas pelos pais e responsáveis legal [legais] .
A lei é muito abrangente e pode ser interpretada de maneira a proibir até mesmo uma simples e leve palmada. É sabido que a melhor educação é aquela baseada no diálogo, porém creio que o diálogo não seja suficiente em todas as situações. A geração de 17 anos atrás apanhava com palmada, cinto, vara, puxão de orelha, beliscão e muitos dessas pessoas não ficaram traumatizados, pelo contrário [vírgula] hoje são adultos felizes e responsáveis.
Os psicólogos garantem que uma criança que apanha não vai deixar de ter um comportamento inadequado. Essas crianças se tornam agressivas, infelizes e depressivas. Alias [Aliás, ] o único modo de acalmar uma criança que se joga no chão do supermercado exigindo um brinquedo ou um pacote de bolachas, ou empurra o irmãozinho escada abaixo, desrespeita pais, professores e amigos, em um acesso de fúria é um “ tapinha no traseiro”, segundo a lei os responsáveis que praticarem este tipo de violência poderá perder a guarda, serem conduzidos para tratamento psicológico e psiquiátrico, encaminhados a curso ou programas de orientação.
O Estado não explica como os pais, mães e responsáveis legais devem proceder nas situações descritas anteriormente, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, para que seus filhos prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. Afinal [vírgula] a Lei da Palmada apenas retira um instrumento do conjunto de alternativas disponíveis para os pais, educarem as crianças, sem oferecer nada útil ou sequer razoável em troca.
Portanto, o projeto de Lei2654/03 Lei da Palmada institui uma responsabilidade maior aos responsáveis legais, e torna-se uma armadilha cruel e insidiosa, que travestida de “ proteção à criança” vai promover muitas injustiças e muito desespero de pais e mães na educação, no comprometimento, na índole e principalmente no caráter de seus filhos, uma vez que está proibida a “ palmada no traseiro”!, e livre as atitudes grosseiras das crianças.
Correção tradicional
| Critério | Observações | Nota |
|---|---|---|
| Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.5 |
| Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.5 |
| Nota final | 7.5 |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |