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Punir atos de violência contra qualquer pessoa é válido e justo. Criar uma lei que limita as ações dos genitores na educação dos filhos é constrangedor e contrário à moral.
Nos últimos meses, foram publicadas inúmeras reportagens sobre a lei da palmada, o que causou indignação na maioria das pessoas. Entre elas, líderes religiosos, professores, mas principalmente nos [os] pais, uma vez que a nova lei de autoria da deputada Teresa Surita, caracteriza como violência, passível de punição, um tapinha na mão ou um puxão de orelha dado pelos pais, [sem vírgula] nos filhos como correção.
O estado [Estado] não possui mérito para determinar como uma criança deve ser educada por seus pais, pois a família é cosntituida [constituída] naturalemnte [naturalmente] por sentimentos e regida por valores que lhes são intrínsecos. Logo, os pais têm o direito de aplicar a correção que julgar necessária aos filhos e de educá-los segundo esses valores.
Alguns dicionários definem como violência qualquer ação que cause dano físico ou psicológico à outra pessoa ou objeto. Até então não há estudos científicos que provem que uma pessoa que levou um tapa na mão quando criança, ou um puxão de orelha, tenha chegado à fase adulta com problemas físicos ou psicológicos. Portanto [vírgula] a referida lei não possui embasamento que justifique sua imposição.
Sendo assim, fica evidente a falta de bom senso e o despreparo dos deputados que aprovaram a lei da palmada. Punir os atos de violência é dever do estado. Interpretar como violência uma palmada é ferir a moral, a autoridade e a dignidade dos pais. É fragilizar a instituição familiar que é a base da sociedade, sendo que uma família não é criada por leis estatais, mas pelo instinto e vocação natural do ser humano ao querer constituí-la.