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Tema: Lei da Palmada: O contraponto entre a violência e a educação dos pais

[Redação sem título]
Corrigida tradicionalmente Enviado em 13/02/2012
Nota tradicional: 7.5
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Punir atos de violência contra qualquer pessoa é válido e justo. Criar uma lei que limita as ações dos genitores na educação dos filhos é constrangedor e contrário à moral.

Nos últimos meses, foram publicadas inúmeras reportagens sobre a lei da palmada, o que causou indignação na maioria das pessoas. Entre elas, líderes religiosos, professores, mas principalmente nos [os] pais, uma vez que a nova lei de autoria da deputada Teresa Surita, caracteriza como violência, passível de punição, um tapinha na mão ou um puxão de orelha dado pelos pais, [sem vírgula] nos filhos como correção.

O estado [Estado] não possui mérito para determinar como uma criança deve ser educada por seus pais, pois a família é cosntituida [constituída] naturalemnte [naturalmente] por sentimentos e regida por valores que lhes são intrínsecos. Logo, os pais têm o direito de aplicar a correção que julgar necessária aos filhos e de educá-los segundo esses valores.

Alguns dicionários definem como violência qualquer ação que cause dano físico ou psicológico à outra pessoa ou objeto. Até então não há estudos científicos que provem que uma pessoa que levou um tapa na mão quando criança, ou um puxão de orelha, tenha chegado à fase adulta com problemas físicos ou psicológicos. Portanto [vírgula] a referida lei não possui embasamento que justifique sua imposição.

Sendo assim, fica evidente a falta de bom senso e o despreparo dos deputados que aprovaram a lei da palmada. Punir os atos de violência é dever do estado. Interpretar como violência uma palmada é ferir a moral, a autoridade e a dignidade dos pais. É fragilizar a instituição familiar que é a base da sociedade, sendo que uma família não é criada por leis estatais, mas pelo instinto e vocação natural do ser humano ao querer constituí-la.

Correção tradicional

Critério Observações Nota
Adequação ao Tema Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. 1.5
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. 1.5
Adequação ao Gênero Textual Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. 1.5
Adequação à modalidade padrão da língua Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. 1.5
Coesão e Coerência Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. 1.5
Nota final 7.5

Legenda de competências

Competência Descrição
1 Domínio da modalidade escrita formal
2 Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa
3 Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista
4 Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação
5 Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos