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Punir atos de violência contra qualquer pessoa é válido e justo. Criar uma lei que limita as ações dos genitores na educação dos filhos é constrangedor e contrário à moral.
Nos últimos meses, foram publicadas inúmeras reportagens sobre a lei da palmada, o que causou indignação na maioria das pessoas. Entre elas, líderes religiosos, professores, mas principalmente nos [os] pais, uma vez que a nova lei de autoria da deputada Teresa Surita, caracteriza como violência, passível de punição, um tapinha na mão ou um puxão de orelha dado pelos pais, [sem vírgula] nos filhos como correção.
O estado [Estado] não possui mérito para determinar como uma criança deve ser educada por seus pais, pois a família é cosntituida [constituída] naturalemnte [naturalmente] por sentimentos e regida por valores que lhes são intrínsecos. Logo, os pais têm o direito de aplicar a correção que julgar necessária aos filhos e de educá-los segundo esses valores.
Alguns dicionários definem como violência qualquer ação que cause dano físico ou psicológico à outra pessoa ou objeto. Até então não há estudos científicos que provem que uma pessoa que levou um tapa na mão quando criança, ou um puxão de orelha, tenha chegado à fase adulta com problemas físicos ou psicológicos. Portanto [vírgula] a referida lei não possui embasamento que justifique sua imposição.
Sendo assim, fica evidente a falta de bom senso e o despreparo dos deputados que aprovaram a lei da palmada. Punir os atos de violência é dever do estado. Interpretar como violência uma palmada é ferir a moral, a autoridade e a dignidade dos pais. É fragilizar a instituição familiar que é a base da sociedade, sendo que uma família não é criada por leis estatais, mas pelo instinto e vocação natural do ser humano ao querer constituí-la.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
1.5 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
1.5 |
| Nota final |
7.5
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |