O jeito "família de ser"
Tema: Lei da Palmada: O contraponto entre a violência e a educação dos pais
Pai, mãe, família em geral: quem pode tirá-los o direito de educar da melhor forma que acham correto? Pelo que tudo indica é o que deseja o projeto de lei [Projeto de Lei] número 7672/2010, mais conhecido como lei da palmada, onde [ em que] o estado “tenta” modificar a forma de educar do grupo mais respeitado e prestigiado por todo o mundo: a família.
Antes de qualquer discussão sobre os prós e contras do projeto de lei é preciso deixar algo bem claro: “dar umas palmadas” na falsa esperança de educar, que isso fique bem claro, não é espancar. Pesquisas, e a própria convivência com os adultos de hoje [vírgula] nos mostram que nenhum deles se tornou uma pessoa traumatizada ou revoltada porque levou um “puxão de orelha” dos pais ao deixar de estudar para aquela prova. Deve-se antes mesmo de pensar com a teoria, enxergar a prática e entender que na vida fora dos cuidados dos pais, não se pode fazer algo errado e esperar que a mesma só “converse” com você.
È [É] claro para qualquer ser humano, pelo menos para os de boa índole, que qualquer tipo de violência é algo injustificável. A questão é: aquele castigo mais severo aplicado pelos pais, depois que o filho cometeu algo errado, deve ser tratado da mesma forma, ou pelo menos, de uma forma parecida pela lei, com o caso de um pai que espancou o filho porque chegou alcoolizado em casa, numa demonstração clara de violência gratuita? Nesse caso, podemos observar novamente que estamos a caminhar para uma lei que fica excelente no papel, mas extremamente falha na prática.
Projetos de lei, castigos ou qualquer coisa do gênero envoltos numa lei ainda muito polêmica e controversa, onde [ em que] o saber educar é posto em questão, o melhor ainda é preparar seu filho para a vida. Não de uma forma severa, nem mesmo liberal, porém de uma forma única e exclusiva que [o] estado [Estado] ou projeto lei nenhum tem: o educar do jeito “família de ser”.
Correção tradicional
| Critério | Observações | Nota |
|---|---|---|
| Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.5 |
| Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.5 |
| Nota final | 7.5 |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |