Lei da Palmada: Um equívoco de consequências perigosas
Tema: Lei da Palmada: O contraponto entre a violência e a educação dos pais
Campo Grande, 10 de Fevereiro de 2011.
Vossas Excelências,
Venho por meio desta solicitar uma movimentação política no sentido de revogar a denominada “Lei da Palmada” por se tratar de um equívoco de atuação do Estado.
Agressão física desmedida de crianças a pretexto de imposição de limites trata-se de violência, de crueldade, de incapacidade de exercer pátrio poder. A educação de uma criança só se mistura com castigos físicos na falácia dos que cometem atrocidades e fogem da justiça entranhando-se nas brechas da Lei Penal vigente.
A Lei da Palmada pode ter uma efeito desastroso porque interfere em educação familiar , campo em que já vivemos uma crise estrutural. A família é uma unidade social estruturada a partir dos valores sociais que a originaram e no Brasil houve uma mudança do modelo familiar. A mulher alterou sua vivência sexual, tem papel relevante no mercado de trabalho, nas finanças do lar e a educação dos filhos não mais se encaixa no modelo a que a geração anterior submetera-se. Uma nova estrutura familiar veio antes que a sociedade brasileira amadurecesse o equilíbrio entre a liberdade a que os jovens de outrora aspiraram e a responsabilidade que o pátrio poder lhes incumbe.
Dentre os filhos, estamos diante de uma geração avançada em termos de conhecimento, de acesso à boa alimentação, às práticas esportivas, à cultura e ao lazer. Mas é uma geração de crianças e jovens despreparada para as frustrações, com dificuldades de reconhecer limites, com valores distorcidos, voltada sobretudo para o consumo, acomodada e “imperialista” em diversos aspectos. Frutos de uma educação que ainda não se encontrou, que acalma a culpa por sua ausência dando bens materiais, agindo permissivamente, barganhando sua autoridade por uma amizade que sequer se traduz em intimidade ou cumplicidade. Esse é um problema sério e sua solução nada tem a ver com a referida Lei.
Pais alcoólatras, irresponsáveis, dependentes de drogas e até psicopatas como o casal Nardoni que espancou e matou a pequena Isabela não são protetores amorosos que erraram ou exaltaram-se no intuito de educar. São criminosos . Esse é o ponto: violência contra criança é matéria penal. Uma justiça com atuação ágil, ampla e eficaz somada a campanhas educativas e de esclarecimento contra violência doméstica podem reduzir a dimensão do problema.
Respeitosamente,
Correção tradicional
| Critério | Observações | Nota |
|---|---|---|
| Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 2.0 |
| Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 2.0 |
| Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 2.0 |
| Nota final | 9.5 |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |