Chinelo na mão: violência ou educação.

Tema: Lei da Palmada: O contraponto entre a violência e a educação dos pais

[Redação sem título]
Corrigida tradicionalmente Enviado em 07/02/2012
Nota tradicional: 8.5
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Natal, 07 de fevereiro de 2012

Excelentíssimos deputados da câmara federal,

O afamado projeto de lei aprovado recentemente pelos senhores, que criminaliza qualquer castigo físico aplicado à [a] crianças, foi o que me motivou a escrever esta carta hoje. A lei anti-palmada é uma medida radical e que favorece uma intromissão aos direitos civis, aos quais defendo como cidadã. Afirmo isto pois, quando criança, já desenhei nas paredes do quarto e rasguei a cortina da sala de estar, e posso garantir-lhes que a tal “palmadinha” eu já experimentei; e hoje tenho a convicção de que com ela eu aprendi.
Os senhores haverão de concordar comigo quando afirmo que o direito e dever de educar a criança pertence aos pais, e somente a eles. Por isso, é cabível afirmar que tal lei é uma intromissão do estado na vida privada da população brasileira. Afinal, ao estado cabe apenas o dever de prezar pela segurança dos menores; segurança que não é ameaçada por um puxão de orelha ou uma simples palmada.

Não saber diferenciar uma tapinha de um espancamento é o real problema, senhores deputados. Uma leitura atenta dos artigos que compõe a lei da palmada permite a interpretação de que a criança se tornára intocável diante da lei, que até uma pequena sacudidela é o suficiente para ser julgado e correr o risco de perder o poder familiar sob a criança. No entanto, não se pode comparar um ato violento com uma palmada com objetivo de educar.

Proibindo a palmada, a conversa se torna o único instrumento de educação. Se a criança não assimilar os sermões ou simplesmente resolver ignorá-los – como sabemos que é de praxe, excelentíssimos - os pais não contarão com nenhum outro meio legal para controlar a situação, a não se esperar que elas obedeçam. A verdade é que, ás [às] vezes, entre pais e filhos a palmada faz parte da conversa. E tal conversa, hoje, é interrompida por tal lei descabível.

Indignadamente,

Correção tradicional

Critério Observações Nota
Adequação ao Tema Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. 1.5
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. 2.0
Adequação ao Gênero Textual Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. 1.5
Adequação à modalidade padrão da língua Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. 2.0
Coesão e Coerência Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. 1.5
Nota final 8.5

Legenda de competências

Competência Descrição
1 Domínio da modalidade escrita formal
2 Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa
3 Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista
4 Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação
5 Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos