Chinelo na mão: violência ou educação.
Tema: Lei da Palmada: O contraponto entre a violência e a educação dos pais
Natal, 07 de fevereiro de 2012
Excelentíssimos deputados da câmara federal,
O afamado projeto de lei aprovado recentemente pelos senhores, que criminaliza qualquer castigo físico aplicado à [a] crianças, foi o que me motivou a escrever esta carta hoje. A lei anti-palmada é uma medida radical e que favorece uma intromissão aos direitos civis, aos quais defendo como cidadã. Afirmo isto pois, quando criança, já desenhei nas paredes do quarto e rasguei a cortina da sala de estar, e posso garantir-lhes que a tal “palmadinha” eu já experimentei; e hoje tenho a convicção de que com ela eu aprendi.
Os senhores haverão de concordar comigo quando afirmo que o direito e dever de educar a criança pertence aos pais, e somente a eles. Por isso, é cabível afirmar que tal lei é uma intromissão do estado na vida privada da população brasileira. Afinal, ao estado cabe apenas o dever de prezar pela segurança dos menores; segurança que não é ameaçada por um puxão de orelha ou uma simples palmada.
Não saber diferenciar uma tapinha de um espancamento é o real problema, senhores deputados. Uma leitura atenta dos artigos que compõe a lei da palmada permite a interpretação de que a criança se tornára intocável diante da lei, que até uma pequena sacudidela é o suficiente para ser julgado e correr o risco de perder o poder familiar sob a criança. No entanto, não se pode comparar um ato violento com uma palmada com objetivo de educar.
Proibindo a palmada, a conversa se torna o único instrumento de educação. Se a criança não assimilar os sermões ou simplesmente resolver ignorá-los – como sabemos que é de praxe, excelentíssimos - os pais não contarão com nenhum outro meio legal para controlar a situação, a não se esperar que elas obedeçam. A verdade é que, ás [às] vezes, entre pais e filhos a palmada faz parte da conversa. E tal conversa, hoje, é interrompida por tal lei descabível.
Indignadamente,
Correção tradicional
| Critério | Observações | Nota |
|---|---|---|
| Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 2.0 |
| Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 2.0 |
| Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.5 |
| Nota final | 8.5 |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |