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ESSA TAL LIBERDADE
O distanciamento entre o Estado e o convívio familiar é apenas ilusório, uma vez que o ser humano é essencialmente político e, em uma sociedade que se baseei [baseie] nos princípios na democracia, o organismo estatal é a representação e legitimação do tecido social, devendo estar à serviço dos interesses deste; se atendo a [à] sanção da “Lei da Palmada’’, não há totalitarismo por parte do Estado, a decisão somente refletiu discussões da própria sociedade civil em relação à [a] abusos de poder em âmbito familiar.
O Brasil atual abriga uma população que em sua grande parte não exerce sua cidadania - exceto quando está em pauta decisões que alterem significativamente a “zona de conforto ’’ individual. Fato disso, é que após a promulgação da Constituição Cidadã (1988) [vírgula] debates sistemáticos sobre os direitos das crianças e dos adolescentes vem [vêm] ocorrendo entre atores sociais mais diretamente vinculados às áreas jurídicas e pedagógicas . Portanto, alegar que o Estado aprovou a Lei de modo inflexível é próprio da expressa parcela que não buscou acompanhar tais discussões e suas consequentes resoluções.
Os artigos legais buscam reger a dinâmica social em grande parte dos seus aspectos; deixar descoberto alguma área civil, nesse caso a familiar, incentiva a adoção de ações despóticas e irresponsáveis. Ao legislar sobre os limites dos tutores de menores de idade, há a afirmação dos direitos inalienáveis do ser humano, como a integridade física e psicológica, ao mesmo tempo que incentiva uma cultura de diálogo e respeito. O núcleo familiar não deve, de maneira alguma, se encontrar acima dos direitos universais do indivíduo. Seria um franco retrocesso para sociedade brasileira e humana.
Episódios de cerceamento e invalidação às liberdades individuais devem sim ser denunciados e combatidos, porém, analisando a “Lei da Palmada”, o que vemos é a legitimação da plenitude do direito de existir, tema debatido a [há] mais de 20 anos. Cobertos pela mesma constituição, temos o poder de rediscuti-lo e chegar a outras conclusões.