Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)
ESSA TAL LIBERDADE
O distanciamento entre o Estado e o convívio familiar é apenas ilusório, uma vez que o ser humano é essencialmente político e, em uma sociedade que se baseei [baseie] nos princípios na democracia, o organismo estatal é a representação e legitimação do tecido social, devendo estar à serviço dos interesses deste; se atendo a [à] sanção da “Lei da Palmada’’, não há totalitarismo por parte do Estado, a decisão somente refletiu discussões da própria sociedade civil em relação à [a] abusos de poder em âmbito familiar.
O Brasil atual abriga uma população que em sua grande parte não exerce sua cidadania - exceto quando está em pauta decisões que alterem significativamente a “zona de conforto ’’ individual. Fato disso, é que após a promulgação da Constituição Cidadã (1988) [vírgula] debates sistemáticos sobre os direitos das crianças e dos adolescentes vem [vêm] ocorrendo entre atores sociais mais diretamente vinculados às áreas jurídicas e pedagógicas . Portanto, alegar que o Estado aprovou a Lei de modo inflexível é próprio da expressa parcela que não buscou acompanhar tais discussões e suas consequentes resoluções.
Os artigos legais buscam reger a dinâmica social em grande parte dos seus aspectos; deixar descoberto alguma área civil, nesse caso a familiar, incentiva a adoção de ações despóticas e irresponsáveis. Ao legislar sobre os limites dos tutores de menores de idade, há a afirmação dos direitos inalienáveis do ser humano, como a integridade física e psicológica, ao mesmo tempo que incentiva uma cultura de diálogo e respeito. O núcleo familiar não deve, de maneira alguma, se encontrar acima dos direitos universais do indivíduo. Seria um franco retrocesso para sociedade brasileira e humana.
Episódios de cerceamento e invalidação às liberdades individuais devem sim ser denunciados e combatidos, porém, analisando a “Lei da Palmada”, o que vemos é a legitimação da plenitude do direito de existir, tema debatido a [há] mais de 20 anos. Cobertos pela mesma constituição, temos o poder de rediscuti-lo e chegar a outras conclusões.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
2.0 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
1.5 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
1.5 |
| Nota final |
8
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |