Dilemas da Revolução de IA: Desafios Éticos, Sociais e Ambientais da Inteligência Artificial na Contemporaneidade.
Tema: A invisibilidade das doenças raras no sistema público de saúde brasileiro
Além do papel regulador do Estado, destaca-se a importância do investimento em pesquisa e no desenvolvimento de medicamentos específicos. Como muitas vezes não há interesse do setor privado, devido à baixa rentabilidade em função do público restrito, esses fármacos são chamados de “medicamentos órfãos”. Por isso, o apoio governamental é decisivo para viabilizar o acesso a terapias inovadoras.
Como aponta Rogério Lima Barbosa, em sua dissertação “Pele de cordeiro? Associativismo e mercado na produção de cuidado para as doenças raras”, o paciente acaba visto como matéria-prima para a medicação e a família como agente de produção do capital. Essa análise reforça a necessidade da atuação estatal na proteção desse público vulnerável.
Conclui-se, assim, que a regulamentação e a atuação do SUS são fundamentais para garantir acolhimento, acompanhamento e desenvolvimento clínico das pessoas com doenças raras, efetivando o direito à saúde previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988. (Parágrafo frasal)
As Doenças Raras correspondem a um conjunto diverso de condições médicas que afetam um número relativamente pequeno de pessoas em comparação com doenças mais comuns.
O número exato de doenças raras não é conhecido. Estima-se que existam mais de 5.000 tipos diferentes, cujas causas podem estar associadas a fatores genéticos, ambientais, infecciosos, imunológicos, entre tantas outras causas. (Argumentação limitada)
Compõem este grupo de doenças as anomalias congênitas, os erros inatos do metabolismo, os erros inatos da imunidade, as deficiências intelectuais, entre outras doenças, e a maioria possui algum tipo de componente genético. Algumas das doenças raras têm ocorrência restrita a grupos familiares ou indivíduos.
A grande maioria das doenças raras afeta crianças, mas podem aparecer ao longo da infância ou na idade adulta, afetando diversos sistemas que compõem o organismo humano, podendo causar deficiências e alterações no desenvolvimento. (Parágrafo frasal)
Correção tradicional
| Critério | Nota | Observações |
|---|---|---|
| Competência 1 | 120 | Nível 3 - Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 | 120 | Nível 3 - Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 | 120 | Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 | 80 | Nível 2 - Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final | 560 | A redação apresenta alguns pontos positivos, mas ainda há espaço para melhorias. É importante aprimorar a organização e a clareza das ideias, bem como enriquecer a argumentação com exemplos e referências. |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |