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Diante do cenário contemporâneo brasileiro, observa-se que a questão do fim da escala 6x1 tem assumido papel relevante no debate público. Nesse contexto, faz-se necessário analisar como as relações trabalhistas foram afetadas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual trouxe a Consolidação das Leis do Trabalho. Primeiramente, destaca-se que com a introdução dessa Lei Maior, os direitos trabalhistas forão consideravelmente reformulados. As ampliações de vantagens e equiparações de garantias influenciaram diretamente ao cidadão idealizar uma qualidade de vida melhor. Entretanto, desde o tempo que a Constituição foi instituída, o Brasil teve drásticas mudanças em seus eixos econômicos e sociais, as quais não se adequam mais aos parâmetros estabelecidos antes. Como consequência, os fatores extrínsecos e intrísecos que geram motivação no ser humano foram adquirindo novos principios, os quais não têm sido supracitados. A conjuntura trabalhista brasileira reflete essa circustância, o trabalhador não é motivado e posto como prioridade pelas iniciativas privadas e públicas, o que impacta no comprometimento de uma sociedade ideal (Reestruture essa discussão). Ademais, observa-se que a carência de politicas públicas sociais também contribui para a problemática em questão, visto que os pedidos dos cidadãos aos órgãos públicos requerindo melhores condições e mudanças na Consolidação das Leis do Trabalhado são negligenciadas. Tal situação resulta em indivíduos desmotivados devido a longas jornadas de trabalhos e condições precárias enfrentadas nesse ambiente. Assim, desencadeia desgaste fisico e emocional no trabalhador brasileiro. Com isso, faz-se necessário a reflexão e reforço sobre a redução da escala 6x1. Portanto, percebe-se que as relações trabalhistas no Brasil carecem de intervenção estatal para promoção de melhorias no bem-estar coletivo. Desse modo, para a mudança nessa estrutura citada, cabe a atuação da Administração Pública que deverá planejar medidas e avaliações de como reestruturar esse escopo. Assim, com o Poder Público agindo proativamente no fortalecimento dos direitos do trabalhador, o prevalecimento da dignidade humana na sociedade brasileira será restaurado.
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
160 |
Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 |
120 |
Nível 3 - Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 |
80 |
Nível 2 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, mas desorganizados ou contraditórios e limitados aos argumentos dos textos motivadores, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
120 |
Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
80 |
Nível 2 - Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final |
560
|
A redação apresenta alguns pontos positivos, mas ainda há espaço para melhorias. É importante aprimorar a organização e a clareza das ideias, bem como enriquecer a argumentação com exemplos e referências.
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |