A revolução técnico-científica, ocorrida durante os séculos XX e XXI, transformou nosso cotidiano ao trazer facilidade e maior conforto, a exemplo da criação do telefone celular. Todavia, tais modernizações precisam desenvolver-se acompanhadas de normas e condutas que viabilizem sua utilização consciente. Nesse sentido, felizmente, a proibição do uso de “smartphones” nas salas de aula foi um grande avanço para a sociedade, uma vez que o equipamento é usado de maneira indevida pelos alunos. Dessa forma, é importante salientar os malefícios causados pelo mal-uso, além do papel do Estado dentro do contexto.
Diante desse cenário, a principal consequência da problemática é a decadência do sistema educacional brasileiro. Segundo o conceito cibernético de “Rot brain”, em português, “Cérebro podre”, a superexposição à conteúdos triviais e inúteis geram o atrofiamento gradual das ligações cerebrais, tendo como sintomas a falta de criatividade e dificuldade de memorização. Desse modo, jovens e adolescentes usam seus aparelhos em ambiente escolar não a favor da educação, mas sim como forma de distração, prejudicando o sistema nervoso e acarretando em diversos problemas no processo de ensino aprendizagem. (Melhore a apresentação dessa discussão)
(Boa estratégia coesiva) Sob esse viés, o Governo possui relevante importância na regulamentação ética do uso de celulares. De acordo com o intelectual Hans Kelsen, o direito deve acompanhar as inovações e transformações vividas pela sociedade. Em outras palavras, percebemos as inegáveis modernizações que surgiram na contemporaneidade, devendo essas serem seguidas de leis que conduzam seu devido uso. Percebemos, assim, que a atitude governamental ao proibir o uso de celulares em salas de aula está de acordo com o pensador citado, bem como com atitude internacional. Países desenvolvidos como França e Holanda, que tomaram a mesma medida, apresentam crescimento em seus níveis de educação (Apresente dados), mostrando sua eficácia.
(Boa estratégia coesiva) É possível notar, portanto, que a nova lei foi de extrema relevância para o desenvolvimento da nação. Assim, cabe à Secretaria de educação, órgão responsável pela formação de jovens e crianças, cumpra com as normas impostas pelo Governo, por meio da fiscalização efetiva do porte de aparelhos eletrônicos, a fim de evitar o decaimento da aprendizagem. Somente assim, a educação brasileira poderá ser equiparada a de países de primeiro mundo. (Proposta completa)
Dados correção tradicional
Mantenha os aspectos positivos. Bom estudo!
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 200 | Nível 5 - Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizem reincidência. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 920 |
Nível 0 | Nota 0 |
Nível 1 | Nota 40 |
Nível 2 | Nota 80 |
Nível 3 | Nota 120 |
Nível 4 | Nota 160 |
Nível 5 | Nota 200 |