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Proibição do uso de celular nas salas de aula

Enviada em: 03/01/2025

Status da correção:
Correção Tradicional
CORRIGIDA
Inteligência Artificial
NÃO SOLICITADO
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Sob égide da Constituição Federal de 1988 — norma de maior hierarquia — , a educação, conforme o artigo 6, é assegurada como direito social à população. Contudo, aplicação dessa norma destoa da realidade do Brasil, de modo que relevante parcela do corpo estudantil tem sido afetados afetada devido ao uso do celular nas salas de aulas. Dessa maneira, a fim de combater tal questão, é imperioso debater sobre as causas que as manifestam a saber da: indiligência estatal e a omissão midiática.

Sob esse viés, é fulcral pontuar a inoperância governamental no que tange os impactos do celular no cotidiano estudantil. Nesse paralelo, para o autor Manoel Barros (Vírgula) na obra ¨Teologia do Traste¨, cuja principal característica reside em dar valor as situações amiúdem esquecidas ou ignoradas. Analogamente, fora da ficção, o Estado brasileiro não comporta como a lógica barrosiana, de modo que não promove, com efeito, a mitigação do prejuízo acadêmico causado pelos aparelhos digitais (Faça uso produtivo do repertório legitimado). Diante disso, é imprescindível uma ação dos centros estatais.

(Boa estratégia coesiva) Outrossim, a questão dos meios de mídia é outra faceta antagônica que atua como mola impulsionadora do revés. Para Chimamanda Adichie, mudar o ¨status quo¨ — alterar o estado das coisas — é sempre penoso. Diante dessa conjuntura pode ser observada no papel da mídia em relação ao aparelho móvel nas instituições de ensino, uma vez que auxilia na propagação de ideias. Dessa forma os centos midiáticos não contribuem para o fim do óbice. (Reestruture e explore mais a discussão)

(Boa estratégia coesiva) Portanto, a proibição do uso de celular nas salas de aula é um tema relevante e carece de soluções. Para tanto, urge o governo, órgão responsável por garantir a existência de todos, (Problemas na estrutura sintática) deve integrar a tecnologia em conjunto com a educação, a fim de tornar o aparelho um meio pedagógico. Concomitantemente, cabe o Ministério da Cultura em associação a indústria cinematográfica bem como a criação de curtas-metragens que mostrem os prejuízos dos aparelhos móveis usados descontroladamente (Melhore a construção de sentido). Espera-se, com isso, um Brasil que cumpra os transmites de sua Constituição Federal. (Proposta completa)

Dados correção tradicional

Mantenha os aspectos positivos. Bom estudo! 

Competência Nota Motivo
Domínio da modalidade escrita formal 160 Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita.
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa 160 Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista 120 Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista.
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação 200 Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos.
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos 200 Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.
NOTA FINAL:     840
Nível 0 Nota 0
Nível 1 Nota 40
Nível 2 Nota 80
Nível 3 Nota 120
Nível 4 Nota 160
Nível 5 Nota 200