d.l.
Tema: Arquitetura hostil: um debate importante sobre essa forma de exclusão social
A Constituição Federal de 1988 — norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro — prevê que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer gênero. Todavia, tal legislação não existe na prática, haja vista que indivíduos em situação de rua sofrem com o rompimento de seus direitos, no que tange a plena utilização de ambientes públicos. Nesse cenário, deve-se analisar como o legado histórico e a invisibilidade do tema agravam essa problemática. (Muito bem. Formulou a tese)
A princípio, nota-se que a construção da história brasileira foi marcada pela exclusão das minorias sociais. No período posterior à abolição da escravatura, foi promulgada a Lei da Mendicância, medida que impedia o acesso de ex-escravizados aos centros urbanos, para evitar que denegrissem o local pedindo esmolas. De modo análogo, perpetua-se essa visão higienista, já que elementos arquitetônicos hostis têm sido instalados em espaços públicos, com o intuito de excluir mendigos e, consequentemente, evitar danos à imagem do local. (Explore de modo mais produtivo)
(Boa estratégia coesiva) Ademais, percebe-se que, devido à falta de questionamentos, a população brasileira normalizou o uso de elementos segregadores — como separadores de bancos, pinos pontudos, pedras pontiagudas, dentre outros — na paisagem urbana, e não considera isso um problema. De acordo com a filósofa brasileira Djamila, para solucionar uma mazela social deve-se, primeiramente, tirá-la da invisibilidade. Logo, mesmo que medidas estatais sejam tomadas, é fundamental o reconhecimento de que a arquitetura hostil é um crime preocupante e precisa ser denunciado.
(Boa estratégia coesiva) Portanto, diante dos desafios mencionados, urge a ação conjunta do Estado e da sociedade para mitigá-laos. Nesse âmbito, cabe ao Ministério da Educação ensinar aos cidadãos ideais contrários à exclusão social, por meio da promoção de palestras on-line, a fim de romper com a mentalidade preconcetuosa. Outrossim, é dever do Ministério das Comunicações propagar as leis vigentes que proíbem a arquitetura hostil, através da veiculação de anúncios nas mídias digitais, com a finalidade de conscientizar a população da importância de denunciar esse crime. Desse modo, pessoas em situação de rua terão seus direitos respeitados como previsto na Constituição. (Proposta completa)
Correção tradicional
| Critério | Nota | Observações |
|---|---|---|
| Competência 1 | 200 | Nível 5 - Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizem reincidência. |
| Competência 2 | 200 | Nível 5 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo. |
| Competência 3 | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final | 960 | Excelente trabalho! A redação está dentro dos padrões de excelência do ENEM, apresentando uma argumentação clara e bem fundamentada, além de uma linguagem adequada e rica em recursos. Parabéns pela conquista! |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |