Democracia: direitos iguais ao alcance de todos.
Tema: União Homoafetiva
O reconhecimento da união homoafetiva obedece ao princípio da Constituição, o de não discriminação. A aprovação da lei pelo Supremo Tribunal Federal deve ser vista como o fortalecimento da democracia, que em sua gênese não discrimina nem privilegia determinado grupo em favorecimento de outro.
A união homoafetiva não priva a sociedade de direitos, pelo contrário, garante a ela igualdade em serviços que privaram as parcelas afetadas. Com o reconhecimento, a partilha de bens, o direito a herança, a adoção de crianças e a pensão passam a valer, de verdade, para todos os cidadãos.
Retirando o manto que encobriu por séculos as relações homossexuais 1 torna-se possível a maior estima dos próprios homossexuais enquanto pessoas, atribuídos a eles tanto direitos quanto deveres. O respaldo jurídico aumentado pode e deve ser estendido com a mudança que já ocorre em sociedade e no meio familiar, facilitando a inclusão de medidas e ampliação das politicas de saúde, visando o não crescimento dos casos de HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis.
A marginalidade a que tantos grupos estiveram submetidos e que muitos ainda se encontram arraigados é fruto da diferença de direitos, da desigualdade política. O reconhecimento de mudanças nas leis é sempre gerador de diálogos, debates e confrontos. A inovação da lei, maior aplicação de medidas democráticas e respeito às diferenças cultivam a tolerância, mesmo que em terrenos tão diversificados religiosamente1 como o Brasil.
Os negros estiveram submetidos à escravidão por séculos e sempre lutaram da forma que podiam contra os poderes e injustiças do homem branco. A sociedade evoluiu e passou a lutar junto pelos direitos comuns das pessoas que diferenciavam apenas pela cor de pele. O que vemos, hoje, com a decisão é a união de novas forças evolutivas, não em apologia a um “terceiro sexo”, pois este não existe, mas na manutenção da democracia e do exercício da tolerância.
Como se vista por um prisma, a vida não ocorre em preto e branco, mas possui uma variedade de cores, que vão desde o vermelho ao anil. As relações são sempre compostas por essas diferenças de cores, que faz com que cada uma delas tenha seu lugar de destaque. Conquistar esse direito de lugar ao sol é tarefa diária, difícil, mas não impossível de ser realizada. A aprovação pelo STF é apenas uma das muitas lutas, que ainda necessitam de várias outras bases.
Correção tradicional
| Critério | Observações | Nota |
|---|---|---|
| Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 2.0 |
| Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 2.0 |
| Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 2.0 |
| Nota final | 9.5 |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |