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Segundo a Constituição federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - é assegurado a todos a igualdade, sem distinção de qualquer natureza. Contudo, ao se notar os persistentes desafios na inclusão dos deficientes visuais na educação, é notório que a garantia prevista na CF tem sido desconsiderada. Dessarte, torna-se mister analisar os precípuos perpetuantes da problemática: a explícita invisibilidade da temática e a visível insuficiência de investimento governamental.
A princípio, urge analisar a invisibilidade do tema como mantenedor da agrura. Mediante DJamila Ribeiro - importante filósofa brasileira" é importante ter em mente que para pensar em soluções para uma realidade é necessário tirá-la da invisibilidade ". A premissa explicita que é imprescindível tornar uma situação visível para que ela seja notada, compreendida e então sanada. Porém, ao se deparar com a ínfima quantidade de escolas adaptadas ao sistema Braile e a pouquíssima acessibilidade no âmbito escolar, nota-se que o problema continua quase que invisível, com uma relevância no "papel", mas nada prática. Logo, urge mudança.
(Boa estratégia coesiva) Ademais, é essencial analisar a insuficiência de investimento governamental como perdurador da conjuntura. Conforme o filósofo grego Aristóteles, a política tem como função preservar a igualdade entre as pessoas de uma sociedade, assim como a ordem e o respeito. A proposição salienta, (Sem vírgula) que é dever do Poder Público preservar a igualdade, nesse caso específico dos deficientes visuais, que certamente não se sentem incluídos na educação. Por conseguinte, é necessário ação para o findar desse panorama de indiferença.
(Boa estratégia coesiva) Portanto, é urgente ação e mudança. Com isso, para mitigar os desafios na inclusão de deficientes visuais na educação, é necessário que o Poder Público, (Sem vírgula) promova a adaptação completa nos locais educacionais públicos, além de trabalhar em conjunto a educação privada, por meio de políticas públicas que garantam efetividade a fim de incluir a pessoa com deficiência visual em totalidade. Só assim, a igualdade assegurada pela Constituição federal de 1988 será atingida na prática e a necessidade de inclusão das pessoas com deficiência na educação deixará de ser invisível. (Proposta completa)