Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)
Texto enviado
O artigo 5º, da Constituição federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão cancelamento virtual, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Diante dessa perspectiva, percebe-se a consolidação de um grave problema, em virtude de insuficiência de leis e questões políticas.
Em primeiro plano, é preciso atentar para a insuficiência de leis presente na questão. Segundo Umberto Eco, "Para ser tolerante é preciso fixar os limites do intolerável". Nesse sentido, percebe-se uma lacuna, explicitada pela falta de uma legislação adequada. Assim, sem base legal, ações de remediação são impossibilitadas, o que acaba por agravar ainda mais a questão do cancelamento virtual. (Explore mais a discussão)
(Boa estratégia coesiva) Convém ressaltar, a princípio, que questões políticas são um fator determinante para a persistência do problema. Conforme Aristóteles, a política tem como função preservar o afeto entre as pessoas de uma sociedade. Contrariamente, no Brasil, do cancelamento virtual não encontra o respaldo político necessário para ser solucionado, o que dificulta a resolução do problema. (Explore de modo mais produtivo)
(Boa estratégia coesiva) Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse problema. Logo, é necessário que as famílias, em parceria com a liderança dos bairros, exijam do poder público o cumprimento do direito constitucional de proteção a essas vítimas. Essa exigência deve se dar por meio da produção de ofícios e cartas de reclamação coletivos, com a descrição de relatos de pessoas da comunidade que sofrem com esse problema, a serem entregues nas prefeituras, para que os princípios constitucionais sejam cumpridos. Em suma, é preciso que a população faça seu papel, pois como afirmou Nelson Mandela, “A prioridade é sermos honestos conosco. Nunca poderemos ter um impacto na sociedade se não nos mudarmos primeiro”. (Proposta completa)