Nem todos participaram do trote universitário

Tema: Debate sobre a cultura do trote universitário

[Redação sem título]
Corrigida tradicionalmente Enviado em 10/10/2023
Nota tradicional: 800
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Sancionada pelo ex-governador Mário Covas, a Lei 10.455/99 coíbe a prática de qualquer tipo de trote em detrimento da saúde mental e integridade física dos calouros nas universidades. No entanto, apesar do suporte jurídico em vigor, nota-se a persistência da cultura do trote nas instituições de ensino superior. Isso ocorre não somente pela negligência estatal universitário para a penalização devida desse atos, mas também pela passividade em relação ao óbice. (Formulou a tese)

A priori, é relevante apontar que, (Sem vírgula) a negligência estatal universitária a respeito dos trotes  corrobora cada vez mais para o agravamento desses atos. Nesse sentido, o filósofo inglês Thomas Hobbes alega que o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população, o que não acontece na prática, haja vista a necessidade de debater sobre os rituais de trote no ensino superior (Apresente a ideia com mais produtividade). Nessa perspectiva, é inadiável que a assistência a esses indivíduos seja alcançada a partir de medidas governamentais.

(Boa estratégia coesiva) Outrossim, é notório que tal contexto hostil encontra-se em passividade. Intitulado como "O Trote universitário" pelo professor-titular Antônio Zuin, o livro aborda o contexto histórico determinante diante a temática dos trotes, ou seja, a normalização das pessoas frente aos impasses enfrentados pelos calouros nas universidades desde do século XV. Desse modo, entende-se que são necessárias medidas que atestem esses eventos normalizados. (Explore mais)

(Boa estratégia coesiva) Portanto, frente a importância de debater sobre a cultura do trote universitário, faz-se pertinente o poder jurídico, cujo dever é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, cobrar do Estado ações concretas a fim de banalizar atos que prejudicam a saúde mental e física de universitários calouros . Entre essas ações, a efetivação prática da Lei 10.455/99 deve-se incluir para a promoção  de medidas justas em casos mais graves dos rituais universitários. Com isso,  será  possível tornar tal contexto hostil menos agressivo aos discentes calouros. (Proposta incompleta)

Correção tradicional

Critério Nota Observações
Competência 1 160 Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita.
Competência 2 160 Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.
Competência 3 120 Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista.
Competência 4 200 Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos.
Competência 5 160 Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.
Nota final 800 A redação está dentro do esperado para o ENEM, com pontos positivos a serem destacados. Há uma boa argumentação e coesão no texto, mas ainda é possível aprimorar a estruturação e a clareza das ideias.

Legenda de competências

Competência Descrição
1 Domínio da modalidade escrita formal
2 Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa
3 Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista
4 Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação
5 Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos