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O Código de Lei de 1916 possui artigos que desvalorizam a capacidade da mulher no desenvolvimento socioeconômico , tal como o Art 6°, onde é dito que a mulher é incapaz de realizar qualquer trabalho laboral, e consequentemente, incapaz de exercer qualquer cargo político. Essa lei, embora já extinta, implica no machismo estruturado por muitos anos em nossa sociedade, na no qual a mulher é vista como inferior e incapaz, impactando a sua presença nos grupos parlamentares. Precisa-se, então, debater e pôr em evidência, (Sem vírgula) como a participação feminina nos cargos eletivos afeta o coletivo social no quesito de desenvolvimento humano.
Segundo a CIDH (Comissão Internacional do Direitos Humanos), países da América Latina que possui maior presença de mulheres nos cargos parlamentares possuem maiores índices de igualdade de gênero e menores índices de desigualdade social. Esse fator reforça o quanto a presença feminina é fundamental para fortalecer os direitos sociais. Outrossim, essa presença é um contribuinte na igualdade de gênero, uma vez que a existência de mais vozes femininas, em cargos eleitorais, ajudam a disseminar a representatividade das mulheres no âmbito social. (Explore a discussão com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) O outro fator que evidencia a necessidade de mais mulheres na política está ligado à economia. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) analisou 68 países, onde nestes, (Sem vírgula) o desenvolvimento econômico é elevado e a média salarial dos trabalhadores não é desproporcional em relação ao gênero. Esses aspectos são decorrentes da maior participação de mulheres em cargos parlamentares. Portanto, reduzir a participação da mulher como figura pública prejudica, diretamente, o desenvolvimento socioeconômico da população.
(Boa estratégia coesiva) Destarte, é necessário intensificar a fomentação de debates nas instituições pedagógicas, como escolas e universidades, buscando salientar como a participação da figura feminina pode aumentar os índices de desenvolvimento humano, assim como os aspectos supracitados. (Parágrafo frasal. Proposta incompleta)
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
160 |
Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 |
160 |
Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 |
120 |
Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
200 |
Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
40 |
Nível 1 - Apresenta proposta de intervenção vaga, precária ou relacionada apenas ao assunto. |
| Nota final |
680
|
A redação está dentro do esperado para o ENEM, com pontos positivos a serem destacados. Há uma boa argumentação e coesão no texto, mas ainda é possível aprimorar a estruturação e a clareza das ideias.
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |