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Até o governo de Getúlio Vargas, em 1932, as mulheres brasileiras tinham seus direitos políticos negados, fato que mudou após o decreto nª 21.076/32. Entretanto, na contemporaneidade, é perceptível que mesmo com esses direitos agora garantidos, as mulheres ainda são minoria dentro dos ambientes políticos. Assim, faz-se necessário analisar as raízes desse problema, a citar, a falta de representatividade feminina e a manutenção de ideais patriarcais. (Muito bem. Formulou a tese)
Sob essa problemática, a ausência de mulheres nas Câmaras, Senados e Congressos perpetua um ciclo de falta de representantes: as cidadãs que votam, (Sem vírgula) sentem que não são ouvidas; as que foram eleitas, deparam-se com um cenário político como o de 2022, com 302 mulheres eleitas perante 1.394 homens eleitos, conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nesse panorama, as mulheres carecem de representantes que lutem por seus direitos e ficam reféns do patriarcado (Melhore a apresentação dessa discussão).
(Boa estratégia coesiva) Ademais, com uma proporção maior de homens do que mulheres na política, as discussões e demandas do sexo feminino tornam-se pouco abordadas no meio político, dificultando o acesso pleno de milhares de brasileiras ao seus direitos reprodutivos e sociais, além da falta de medidas para lutar efetivamente contra a violência contra a mulher (Melhore a apresentação dessa discusão). Dessa forma, a mulher ainda é vista, (Sem vírgula) sob uma ótica patriarcal, como não apta a integrar espaços políticos. Entretanto, para que a verdadeira mudança exista, é imprescindível que a mulher ocupe seu lugar na tribuna, pois como já disse Michelle Bachelet, ex-presidente do Chile, “Quando uma mulher entra na política, muda a mulher. Quando muitas mulheres entram na política, muda a política”.
(Boa estratégia coesiva) Portanto, a participação das mulheres na política é fundamental, de modo que os direitos das cidadãs brasileiras jamais deixem de ser resguardados. Sendo assim, cabe ao governo federal, por meio de uma mudança na lei nº 9.504/97, que dispõe das cotas eleitorais, aumentar a porcentagem obrigatória de mulheres candidatas por partido de 30% para no mínimo 40%, a fim de igualar a participação feminina na política. Cabe também, (Sem vírgula) ao Ministério das Mulheres, por meio de campanhas publicitárias, enfatizar a necessidade de termos cada vez mais mulheres em cargos políticos. Desta maneira, quiçá a mulher começará a ser vista como protagonista no cenário político. (Proposta completa)
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
160 |
Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 |
200 |
Nível 5 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo. |
| Competência 3 |
160 |
Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
200 |
Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
200 |
Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final |
920
|
Excelente trabalho! A redação está dentro dos padrões de excelência do ENEM, apresentando uma argumentação clara e bem fundamentada, além de uma linguagem adequada e rica em recursos. Parabéns pela conquista!
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |