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A Constituição federal de 1988 é um documento que possui representatividade internacional pela sua vanguarda jurídica em garantir um corpo social justo aos brasileiros. No entanto, mesmo diante desse arcabouço normativo, o aumento da circulação de armas de fogo ainda persiste no Brasil, o que demonstra limitação prática dessa carta maior. Nesse sentido, percebe-se que essa eventualidade se torna visível devido a uma falha na legislação vigente.
(Boa estratégia coesiva) Primeiramente, a falta de legislação eficaz funciona como um “facilitador” no que tange à compra de armas ilegais. Segundo Umberto Eco, "para ser tolerante é preciso fixar os limites do intolerável". Dessa forma, nota-se uma lacuna, explicitada pela omissão de um código legal (Vírgula) o que acaba por promover maior acesso a armas proibidas. Como prova disso, segundos o Exército brasileiro, em 2020 foram apreendidas mais de 250 mil armas de fogo contrabandeadas, superando o ano anterior em 40% (Explore essa ideia com produtividade). Consequentemente, sem base legal, ações de remediação são impossibilitadas, o que facilita ainda mais a sua difusão nas ruas brasileiras.
(Boa estratégia coesiva) Ademais, outro ponto que contribui para distribuição dessas armas é a impunidade. Nesse sentido, de acordo com Martin Luther King "a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar" (Melhore a coesão textual) cabe perfeitamente, uma vez que está cada vez mais comum a população presenciar pessoas armadas circulando em ruas, como é o caso do estado do Rio de Janeiro, em que é frequente o “desfile” de pessoas armadas pelas ruas cariocas. Nesse sentido, como não existe impunidade rígida contra essas ações, a tendência é que aumente a circulação de armas de fogo, haja vista que os adquirentes não sofrem as consequências necessárias. (Reestruture)
(Boa estratégia coesiva) Portanto, é necessário que medidas sejam tomadas para amenizar a problemática em questão. Logo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública devem criar um estatuto que regulamente o uso dessas armas – que será debatido com profissionais e especialistas no assunto os meios para adquiri-las – por intermédio de entrevistas com os interessados, analisando o perfil de cada pessoa, como antecedentes criminais, aspectos psicológicos e também a realização de treinamentos, a fim que seja a amenizada propagação desses objetos ilegais. Por outro lado, o Poder Judiciário deve proporcionar maiores penas os proprietários de armas de ilegais, como detenção e multa de até 20 anos, como forma de combater essa adversidade presente na coletividade. Feito isso, a difusão de armas ilegais será, aos poucos, combatida. (Muito bem. Apresentou todos os elementos da proposta de intervenção)