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Tema: Debate sobre o marco temporal
Desde a década passada, tramita no Supremo Tribunal Federal a tese do marco temporal. A proposição afirma que a demarcação de terras indígenas é legítima somente se os povos da terra em questão já a habitassem na data de promulgação da atual Constituição - agosto outubro de 1988. Contudo, a possível aprovação de tal projeto vai de encontro aos artigos estabelecidos no capítulo VIII da Constituição, que trata dos direitos indígenas, e acarretaria na desapropriação de muitas terras dos originários, territórios que são tão importantes para o país histórica e ambientalmente. (Melhore a contextualização do tema)
(Boa estratégia coesiva) Primordialmente, a importância histórica da demarcação de terras é notável, posto que as etnias indígenas no Brasil foram vítimas de genocídio e forte aculturamento com o processo de colonização português portuguesa, quando foram expulsos de suas terras. O processo em questão deixa marcas na sociedade até hoje, com indígenas sendo vítimas de preconceito hodiernamente e tendo praticamente nenhuma representação política. (Explore a discussão com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Em segundo lugar, além da reparação histórica, o valor das terras indígenas se dá pela preservação ambiental, visto que tais terras são as unidades de conservação que melhor mantêm a biodiversidade no Brasil e, analogamente, geram menos custos à União, segundo pesquisa do Instituto Socioambiental. Em entrevista à BBC, o escritor e líder indígena Ailton Krenak defendeu que a aprovação da medida é claramente inconstitucional e benéfica exclusivamente a ruralistas e garimpeiros. Ele declara, ainda, que a aprovação abriria muitas brechas para o fim da demarcação de um número notável de terras indígenas. (Explore a discussão com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Nesse sentido, com o fito de, paulatinamente, diminuir as diferenças sociais e preservar o pouco que ainda sobrevive da cultura indígena no Brasil, é urgente a superação da tese do marco temporal e que se torne prioridade do governo federal a demarcação de mais terras indígenas, terminando os diversos processos iniciados há anos e ainda sem resposta. Desse modo, a maior carta jurídica brasileira será respeitada, beneficiando todos os brasileiros. (A proposta de intervenção está incompleta)
Correção tradicional
| Critério | Nota | Observações |
|---|---|---|
| Competência 1 | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 | 120 | Nível 3 - Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final | 760 | A redação está dentro do esperado para o ENEM, com pontos positivos a serem destacados. Há uma boa argumentação e coesão no texto, mas ainda é possível aprimorar a estruturação e a clareza das ideias. |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |