Desrespeito disfarçado

Tema: Debate sobre o marco temporal

[Redação sem título]
Corrigida tradicionalmente Enviado em 10/09/2021
Nota tradicional: 760
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A demarcação de terras é um meio que deve ser utilizado, perante a Constituição federal (CF), para que os povos indígenas sejam respeitados integralmente, (Ponto final) Porém, geraram-se debates acerca do modo que realizariam a mesma, a partir de qual data a terra pode ser considerada da tribo indígena ou do produtor rural? Para responder essa questão, o marco temporal foi criado, (Sem vírgula) em 2009, pelo Supremo Tribunal Federal, alegando que as terras só poderiam ser consideradas propriedades indígenas se os habitantes estivessem ocupando o local no dia 5 de outubro de 1988, dia em que foi promulgada a CF. Contudo, essa decisão desconsidera aqueles que precederam a sociedade atual. (Melhore a contextualização do tema) 

(Boa estratégia coesiva) Primeiramente, os índios são primitivos no território nacional, possuem os próprios costumes e valores, estranhos ao “homem branco” desde sua chegada, no dia 22 de abril de 1500. É possível atestar isso através da carta que, como um relatório, Pero Vaz de Caminha escreveu ao Rei de Portugal para descrever o sentimento de espanto e admiração que sentiu ao ver como se portavam os homens que habitavam no local. Todavia, a cultura deste povo não foi e não é compreendida por muitas pessoas, por exemplo, nos dias de hoje, pelos produtores rurais, que, através da violência, invadiram terras naturalmente ocupadas pelos nativos (Melhore a construção dessa ideia). Dessa forma, a demarcação é importante para evitar invasões, entretanto, o marco temporal favorece apenas aqueles que desejam o solo para a produção, não respeitando o patrimônio construído historicamente pelos indígenas e a importância deles na manutenção da terra. (Boas discussões. Reestruture)

​​​​​​​(Boa estratégia coesiva) Em segundo lugar, a Constituição defende o direito indígena à terra a partir daquela que ocupa no presente momento, ou seja, não é imposto uma data-limite para determinar qual terreno é propriedade dos nativos e qual não é. Por essa razão, onde existir uma aldeia o local deve ser demarcado e respeitado. (Explore o argumento com mais produtividade)

​​​​​​​(Boa estratégia coesiva) Portanto, os Ministros do STF, para o cumprimento total da Constituição, devem votar contra o marco temporal para que os grupos referidos sejam valorizados em sua cultura e humanidade. ​​​​​​​(A proposta de intervenção está incompleta) 

Correção tradicional

Critério Nota Observações
Competência 1 160 Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita.
Competência 2 160 Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.
Competência 3 160 Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista.
Competência 4 200 Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos.
Competência 5 80 Nível 2 - Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto.
Nota final 760 A redação está dentro do esperado para o ENEM, com pontos positivos a serem destacados. Há uma boa argumentação e coesão no texto, mas ainda é possível aprimorar a estruturação e a clareza das ideias.

Legenda de competências

Competência Descrição
1 Domínio da modalidade escrita formal
2 Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa
3 Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista
4 Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação
5 Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos