Marco temporal coloca em risco a posse do índio de seu lar.

Tema: Debate sobre o marco temporal

[Redação sem título]
Corrigida tradicionalmente Enviado em 10/09/2021
Nota tradicional: 600
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Para o povo indígena, seu território, além de um pedaço de terra, é um lar, uma forma de conexão com seus antepassados, um lugar seguro para manter sua cultura viva. Entretanto, mesmo que na Constituição, (Sem vírgula) o artigo 231 reconheça os direitos originários sobre as terras indígenas, conflitos gerados pelo interesse da bancada rural levou a criação do marco temporal, colocando, então, em risco o direito do nativo de ocupar seu lar. (Melhore a contextualização do tema) 

(Reveja a estratégia coesiva) O marco temporal, mais precisamente, é um critério criado pelo Sistema Tribunal Federal, o STF, que garante o direito do indígena apenas às terras ocupadas no dia 5 de outubro de 1888, quando a Constituição entrou em vigor. Podendo ser considerada anticonstitucionalista e arbitrária, essa ação considera irrelevante os motivos pelos quais o nativo não "marcou território" nesse dia, como ter sido expulso pelo desmatamento ou expansão rural e urbana, violentado ou até mesmo morto. (Explore a discussão com mais produtividade) 

(Reveja a estratégia coesiva) Embora esses direitos, na Constituição, não sejam concebidos tendo uma data como referência, para defensores de proprietários rurais, como a bancada ruralista, o marco temporal é visto como necessário, uma vez que os indígenas ocupam o território brasileiro muito antes da criação dos estados. (Argumento limitado. Reestruture e explore com mais produtividade) 

(Reveja a estratégia coesiva) Tendo em vista o impacto que o marco temporal tem sobre os originários, é necessário que o STF crie outra ação a fim de conter os conflitos que não coloque em desvantagem o nativo. (Não apresentou a proposta de intervenção propriamente dita) 

Correção tradicional

Critério Nota Observações
Competência 1 160 Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita.
Competência 2 120 Nível 3 - Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.
Competência 3 120 Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista.
Competência 4 120 Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos.
Competência 5 80 Nível 2 - Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto.
Nota final 600 A redação apresenta alguns pontos positivos, mas ainda há espaço para melhorias. É importante aprimorar a organização e a clareza das ideias, bem como enriquecer a argumentação com exemplos e referências.

Legenda de competências

Competência Descrição
1 Domínio da modalidade escrita formal
2 Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa
3 Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista
4 Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação
5 Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos