Preconceito amarelo no território nacional (G2)

Tema: Preconceito amarelo

[Redação sem título]
Corrigida tradicionalmente Enviado em 11/06/2021
Nota tradicional: 560
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A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país (Vírgula) prevê em seu artigo 5° que todos são iguais perante a lei. Todavia, tal norma não acontece, destacando-se entre as causas e as consequências, (Sem vírgula) a educação asiática de qualidade e, em consequência disso, destaque dos orientais no mercado de trabalho. Assim faz-se necessário medidas governamentais que amenizem  amenizar tal problemática. (Tangenciamento do tema. Reelabore)

(Boa estratégia coesiva) Inicialmente, vale destacar que a educação asiática de qualidade contrasta com a teoria da pedagogia tradicional voltada para a manutenção do ''status quo'' presente na sociedade brasileira. Isso, pois, a educação no Brasil, fundamentada em tal idéia ideia, não prepara os cidadãos do país para a competição nos postos de trabalho em comparação com o modelo educacional adquirido pelos asiáticos e seus descendentes. Tal fato contribui para o crescimento do preconceito amarelo, o qual deve ser combatido pelo estado. (Tangenciamento do tema)

​​​​​​​(Boa estratégia coesiva) Em consequência disso, os melhores postos de trabalho são ocupados pela ''etnia amarela'' (Vírgula) elemento que funciona como a ideia de ''estimulo resposta'' (Vírgula) segundo a teoria pedagógica de Skinner. A exemplo dessa situação, tem-se a perda da vaga de emprego como estímulo negativo e assim surge o ódio ao estrangeiro como resposta fato que contribui para a manutenção do preconceito amarelo. Dessa forma, faz-se necessário combater esse mecanismo de segregação social. (Discussões incoerentes) 

​​​​​​​(Boa estratégia coesiva) Portanto, faz-se necessário combater o preconceito amarelo. Através do Ministério da Educação, o governo deve criar (Muito bem. Apresentou o agente) uma política pública de conscientização referente aos malefícios que preconceito amarelo causa, por meio de campanhas públitaria  publicitárias- no horário nobre de televisão - afim a fim, de reduzir tais práticas preconceituosas. Por fim, a adoção de tais medidas proporcionarão a eficácia descrita na Constituição.

Correção tradicional

Critério Nota Observações
Competência 1 160 Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita.
Competência 2 80 Nível 2 - Desenvolve o tema recorrendo à cópia de trechos dos textos motivadores ou apresenta domínio insuficiente do texto dissertativo-argumentativo, não atendendo à estrutura com proposição, argumentação e conclusão.
Competência 3 80 Nível 2 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, mas desorganizados ou contraditórios e limitados aos argumentos dos textos motivadores, em defesa de um ponto de vista.
Competência 4 160 Nível 4 - Articula as partes do texto com poucas inadequações e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos.
Competência 5 80 Nível 2 - Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto.
Nota final 560 A redação apresenta alguns pontos positivos, mas ainda há espaço para melhorias. É importante aprimorar a organização e a clareza das ideias, bem como enriquecer a argumentação com exemplos e referências.

Legenda de competências

Competência Descrição
1 Domínio da modalidade escrita formal
2 Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa
3 Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista
4 Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação
5 Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos