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Como caracteriza Gilberto Freyre (Dois pontos) “Com a intrusão europeia desorganiza-se entre os indígenas da América a vida social e econômica”. É notório, como afirma o autor (Vírgula) que o contato dos povos indígenas com os portugueses foi extremamente prejudicial para os primeiros. Assim, é necessário medidas a fim de promover a emancipação dos povos originários, incitando um diálogo entre a sociedade e o Poder Público. (Reestruture as ideias iniciais)
Em primeiro plano, é pertinente elencar que a invasão e exploração do território brasileiro pelos portugueses se configuraram como elementos determinantes para as transformações em que a população indígena passa no decorrer de cinco séculos. Para corroborar com essa asserção, o período da colonização ressalta que a cultura e a tradição dos nativos, (Sem vírgula) foram menosprezadas em detrimento da supremacia portuguesa. Todavia ainda é nítido o subjulgamento dos índios, o que deve, pois, ser repudiado, a fim de promover a reafirmação dessa etnia. (Reestruture as discussões. Abordagem superficial dos dados apresentados)
Posteriormente, o direito dos nativos foi incorporado à carta magma do país. Nesse panorama, a FUNAI (Desenvolva a sigla) é o órgão responsável por promover e proteger o direito desses povos sobre o território nacional. De acordo com o artigo 6º da lei 6001/73, que preserva a jurisdição dos índios (Dois pontos) “serão respeitados os usos, costumes e tradições das comunidades indígenas”. Contudo, apesar de terem seus direitos previstos em lei, ainda é perceptível o pensamento evolucionista de integrar os nativos ao modo de vida capitalista. Assim, esse cenário urge para ações efetivas com o intuito de propiciar a emancipação dessa parcela da população. (Reestruture as discussões para evitar uma abordagem superficial)
Fica evidente, portanto (Vírgula) que estratégias profiláticas entre a sociedade e o Poder Público são imprescindíveis para a manutenção dos direitos indígenas. Cabe aos cidadãos se conscientizarem da importância dos nativos para a constituição do país, por meio de debates nas instituições formadoras de opinião e nos veículos de comunicação em massa. Ao Ministério Público compete promover ações jurídicas pertinentes contra atitudes contrárias a legislação em prol dos indígenas, a fim de assegurar o direito desses. Em suma, essas intervenções conjuntas possibilitarão alcançar o Estado Democrático de Direito.
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
100 |
Nível 3 - Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 |
150 |
Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 |
100 |
Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
100 |
Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
100 |
Nível 3 - Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final |
550
|
A redação apresenta alguns pontos positivos, mas ainda há espaço para melhorias. É importante aprimorar a organização e a clareza das ideias, bem como enriquecer a argumentação com exemplos e referências.
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |