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Ao se pensar a respeito dos impactos ambientais resultantes da ação das grandes corporações, é possível afirmar que o poder público tem que fiscalizar de forma efetiva os trabalhos das empresas exploradoras. Isso aponta para a necessidade de um acompanhamento rigoroso e constante por parte dos órgãos responsáveis.
O primeiro fator que deve ser analisado em relação à situação em questão é a prevenção. (Não compreende a estrutura do texto)
O poder público, ao constatar que as corporações extrapolaram ou abusaram do que lhes é permitido, deve aplicar multas severas e interditar os trabalhos, se for o caso. Com isso, as empresas terão mais cautela e preocupação quanto à exploração, pois certamente não desejam sofrer multas pesadas ou terem seus trabalhos interrompidos. (Não compreende a estrutura do texto. Desenvolvimento limitado)
A multa deve ter o papel de “assustar” essas empresas, almejando, assim, a preservação de vidas e do meio ambiente.(Não compreende a estrutura do texto)
O segundo fator importante para a reflexão é que se porventura ocorrerem “acidentes ambientais” , suas causas devem ser apuradas . O que levou ao acidente? Omissão por parte do poder público que não fiscalizou, vistas grossas por parte de algum agente público, ordem da empresa para dar um passo a mais do que o prudencial etc. Não se deve aceitar a continuidade dos serviços sem antes exigir reparos aos estragos (Vírgula) e principalmente prisão aos culpados, caso seja apurado que um eventual crime ambiental aconteceu por omissão ou conivência . (Abordagem superficial)
Para que tragédias ambientais não se repitam (Vírgula) ou sejam mínimas possíveis, é fundamental a atuação do poder público que deve continuamente fiscalizar, aplicar penalidades rigorosas em caso de não obediência às normas , bem como a execução das multas, pois só assim as empresas se preocuparão em evitar tragédias como as de Mariana e Brumadinho, que ceifaram vidas e causaram destruição ambiental incomensurável. (Proposta superficial)
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
150 |
Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 |
100 |
Nível 3 - Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 |
50 |
Nível 2 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, mas desorganizados ou contraditórios e limitados aos argumentos dos textos motivadores, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
100 |
Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
50 |
Nível 2 - Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final |
450
|
A redação apresenta alguns pontos positivos, mas ainda há espaço para melhorias. É importante aprimorar a organização e a clareza das ideias, bem como enriquecer a argumentação com exemplos e referências.
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |