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O artigo 225 da Constituição Federal possui clareza e objetividade ao declarar que o meio ambiente é direito de todos, e como ônus, todos devem preservá-lo e defendê-lo para as futuras gerações. Entretanto, ao olhar para a esfera industrial e sua relação com o meio ambiente, é notável o alto índice de impactos negativos provenientes tanto da industrialização (Vírgula) e em especial a urbanização sem planejamento, quanto do desmatamento em longa escala. Dessa forma, infere-se a necessidade de refletir sobre tais impactos. (Bom parágrafo introdutório)
Primordialmente, a urbanização exacerbada (Vírgula) desde o advento da Revolução Industrial com o êxodo rural, ainda é algo constante. Grandes indústrias estão situadas próximas ao meio urbano, e a junção desses dois fenômenos - industrialização e urbanização, afeta grandiosamente o meio ambiente. Apesar de existirem leis que punem àqueles que agridem o meio ambiente, são poucas empresas que se preocupam de fato com a causa. Muitas dessas corporações atingem drasticamente o meio ambiente através dos lançamentos dos mais variados tipos de compostos químicos tanto nos rios, quanto no solo e ar. Pela despreocupação com o ecossistema e com o foco ajustado somente na obtenção de lucro, casos trágicos como o da SAMARCO Samarco, em 2015 (Vírgula) persistem em acontecer em território nacional, afetando não somente o ambiente, mas também, (Sem vírgula) muitas famílias. (Ideias pertinentes, no entanto as discussões precisam ser delimitadas)
Ademais, com a urbanização resultante do processo de industrialização, o desmatamento é inevitável. Tal problemática ocasiona não somente a diminuição da área verde (Vírgula) como também o aumento da temperatura local e, tudo isso tendo como principal fator influente o capitalismo. Parafraseando (Observe que isso não é uma paráfrase) o filósofo Albert Schweitzer: "Vivemos uma época perigosa. O homem domina a natureza antes que tenha aprendido a dominar a si mesmo.", refletindo assim os riscos da falta de consciência ambiental.
Portanto, faz-se necessário mitigar tais impactos. Destarte, cabe ao Ministério do Meio Ambiente, (Sem vírgula) promover a ampliação do projeto PNMA (Programa Nacional do Meio Ambiente), buscando estabelecer não somente leis mais severas aos agressores ambientais, mas também, (Sem vírgula) incentivos fiscais às corporações industriais integrantes do projeto e mais estímulo ao reflorestamento nos bairros e escolas através do Ministério da Educação. Dessa forma, com tal valorização e ampliação desse projeto, poder-se-ia obter melhores resultados na biosfera, fazendo jus ao artigo 225 da Constituição Federal, a fim de resolver a problemática.